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Doação de imóvel para filho: o passo a passo, o custo real e os três erros que criam processo

Transferir um imóvel para o filho em vida é simples de fazer e fácil de fazer errado. Este texto mostra o passo a passo, abre o custo de uma doação de R$ 800 mil, responde se existe forma de não pagar imposto, explica o que a reserva de usufruto protege e quais são os três erros que transformam uma escritura de uma tarde em uma briga de inventário.

Equipe Planejar Patrimônio29 de Outubro, 202615 min de leitura
Doação de imóvel para filho: o passo a passo, o custo real e os três erros que criam processo

Seu Vicente tem 71 anos, três filhos e quatro imóveis. Decidiu passar um apartamento de R$ 800 mil para a filha mais velha, que mora nele há anos. A ideia é boa, a intenção é boa, e o jeito como isso é feito decide se a família vai agradecer ou litigar.

Doar imóvel para filho é um ato de uma tarde em cartório. As consequências duram décadas. Vamos pelo caminho inteiro.

O passo a passo

EtapaO que acontece
1. Avaliar o imóvelo valor serve de base para o imposto estadual, e é o fisco que diz se aceita o valor declarado
2. Declarar e pagar o ITCMDna doação, o imposto é estadual, devido ao Estado do doador quando se trata de bem imóvel, e é pago antes da escritura
3. Lavrar a escritura pública de doaçãoobrigatória para imóvel acima de trinta salários mínimos (Código Civil, art. 108), com as cláusulas definidas aqui
4. Registrar na matrículaé o registro que transfere a propriedade, não a escritura. Doação não registrada não transferiu nada
5. Declarar no imposto de rendao doador baixa o bem e informa a doação; o filho inclui o imóvel e o informa como rendimento isento

Na doação de imóvel não incide ITBI, que é imposto municipal sobre transmissão onerosa. O imposto da doação é o ITCMD, estadual.

Quanto custa, com a conta aberta

ItemNo caso de R$ 800 mil, em Minas Gerais
ITCMD, à alíquota de 5%R$ 40.000
Escritura pública, pela tabela de notasalguns milhares, conforme a faixa de valor
Registro na matrícula, pela tabela de registroalguns milhares, conforme a faixa de valor
Honorários do advogado que desenha as cláusulasconforme a complexidade
Ordem de grandeza do totalem torno de 6% a 8% do valor do imóvel

Tabelas de emolumentos variam por Estado e são corrigidas anualmente. A alíquota mineira é de 5% hoje, e a progressividade até 8% tramita no PL 2.881/2024, o que muda essa conta se for aprovada.

E existe a pergunta que todo mundo digita no Google: dá para transferir sem pagar imposto? A resposta honesta é que não existe caminho lícito para zerar. O que existe é o seguinte:

  • Isenções estaduais para valores menores. Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei 14.941/2003 isenta a doação cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMG, e há desconto de 50% do imposto em faixa intermediária, até 90.000 UFEMG. A UFEMG é atualizada todo ano, então o valor em reais muda, e a forma de somar doações ao mesmo donatário deve ser conferida na redação vigente.
  • Planejar o momento. Quem transmite sob a lei de hoje transmite sob a lei de hoje, e a progressividade obrigatória do ITCMD está chegando aos Estados, como tratamos em a pressa custa caro.
  • Comparar doar com herdar. Em alguns Estados a alíquota da doação é menor que a da herança, em outros é igual. O mapa está em doar ou herdar.
  • Parcelar. Vários Estados admitem parcelamento do ITCMD, o que resolve caixa, não custo.

A reserva de usufruto: o que ela protege de verdade

Na prática, quase nenhuma doação de imóvel a filho deveria ser feita sem reserva de usufruto para o doador. Com ela, o filho passa a ser o dono, a chamada nua-propriedade, e o pai continua com o direito de morar no imóvel ou de receber o aluguel enquanto viver.

Pergunta frequenteResposta
O filho pode vender o imóvel?Não sozinho. Com usufruto registrado, a venda exige a participação do usufrutuário, e na prática ninguém compra um imóvel gravado sem isso.
Quem recebe o aluguel?O usufrutuário, isto é, quem doou e reservou para si o uso e os frutos.
Quando o usufruto acaba, precisa de inventário?Não. Extinto o usufruto pela morte, a propriedade se consolida no filho, e basta a baixa do gravame na matrícula.
Paga ITCMD quando o usufruto se extingue?A discussão existe e varia por Estado. Tratamos dela em ITCMD na extinção do usufruto.

A reserva de usufruto é o que permite antecipar a transmissão sem perder a renda nem o controle. Os efeitos dela depois da tributação de dividendos e em estruturas societárias estão em reserva de usufruto.

Os três erros que criam processo

1. Esquecer que a doação a filho é adiantamento da herança

O art. 544 do Código Civil é curto e decisivo: a doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Isso significa que, quando Seu Vicente falecer, a filha que recebeu o apartamento terá de levar esse valor à colação (arts. 2.002 e seguintes), para igualar a parte dos irmãos. E o art. 2.004 fixa o detalhe que mais gera briga: o valor de colação é aquele atribuído no ato da doação, não o valor de hoje.

O efeito prático, com números. Apartamento doado por R$ 800 mil, que vale R$ 1,4 milhão vinte anos depois:

Se a escritura não disser nadaSe a doação sair da parte disponível
Natureza da doaçãoadiantamento da legítimaliberalidade dentro da metade disponível
Entra em colação?sim, pelo valor de R$ 800 milnão, se houver dispensa expressa
Efeito na partilhaos irmãos recebem mais, para igualara filha fica com o apartamento além da sua parte

A dispensa de colação precisa constar do próprio ato de doação ou de testamento, e só vale dentro da parte disponível, que é a metade do patrimônio quando há herdeiros necessários. O detalhamento está em doação em vida, colação e sonegados.

2. Doar para filho casado sem cláusula de incomunicabilidade

Bem recebido por doação não entra na comunhão parcial, mas basta uma venda e uma recompra, ou o regime de comunhão universal, para o imóvel acabar comunicado ao genro ou à nora. A cláusula de incomunicabilidade resolve isso, e costuma vir acompanhada de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão. Cada uma tem efeito e armadilha própria, como mostramos em cláusulas restritivas na doação e em cláusula de reversão.

3. Doar tudo, ou doar além da parte disponível

Duas regras limitam a generosidade. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda, suficiente para a subsistência do doador (art. 548). E é nula a doação quanto à parte que exceder aquilo de que o doador poderia dispor em testamento (art. 549), a chamada doação inoficiosa. Quem tem três filhos e quatro imóveis não pode doar os quatro a um deles.

Situações que mudam o desenho

  • Filho menor de idade. Pode receber, representado pelos pais. Mas o imóvel do menor não pode ser vendido nem dado em garantia sem autorização judicial (art. 1.691), e isso engessa o bem por anos.
  • Filho único, sem outros herdeiros necessários. A colação perde relevância, e a discussão passa a ser só de custo e de proteção patrimonial.
  • Mais de um imóvel e mais de um filho. Aqui compensa comparar a doação direta com a doação de quotas de uma sociedade, que se divide com precisão e aceita regras de convivência, como em holding ou doação em vida.
  • Imóvel alugado. A renda muda de mãos junto com o bem, salvo usufruto, e isso tem efeito no imposto de renda de quem passa a receber.
  • Imóvel financiado. Enquanto houver alienação fiduciária, a transferência depende do banco.

As ressalvas

  • Custos e isenções são estaduais. A alíquota, as isenções, os descontos e as tabelas de emolumentos mudam por Estado e são corrigidos todo ano. Confirme os valores vigentes antes de decidir.
  • Os limites em UFEMG de Minas Gerais devem ser conferidos na redação vigente da Lei 14.941/2003 e nos atos da Secretaria de Fazenda, inclusive quanto à forma de somar doações ao mesmo donatário.
  • A progressividade do ITCMD é obrigatória desde a EC 132/2023 e depende de lei de cada Estado. Em Minas, o PL 2.881/2024 segue em tramitação.
  • Os valores do exemplo são ilustrativos.

A doação bem feita resolve três coisas de uma vez: antecipa a transmissão, mantém a renda com quem construiu o patrimônio e deixa escrito, enquanto todos estão vivos, por que aquele imóvel foi para aquele filho. A doação mal feita faz o contrário: cria a aparência de generosidade hoje e a certeza de discussão depois. A diferença entre as duas são duas ou três cláusulas e uma conversa honesta com os outros filhos.

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