Partilha em vida: a escritura que todos assinaram e que o STJ anulou vinte anos depois
Em 2025 o STJ anulou uma partilha em vida de 1999 na qual a filha recebeu R$ 39 mil e o filho recebeu cotas de empresas de R$ 711 mil. A escritura tinha dispensa de colação, anuência dos dois e renúncia ao direito de ação. Nada disso valeu, porque a legítima é norma cogente.




