Pacto antenupcial: escolher o regime antes que a lei escolha por você
Sem pacto, o casamento entra automaticamente na comunhão parcial de bens. Tudo o que for adquirido durante o casamento passa a ser dos dois, inclusive a valorização de participações societárias em muitos cenários.
Para quem: Quem tem empresa, participação em holding, patrimônio anterior relevante, filhos de outro relacionamento ou herança a caminho.
- É feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento — depois da cerimônia, só por decisão judicial.
- Permite escolher separação total de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou desenhos híbridos dentro do que a lei admite.
- Deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros.
- Não pode dispor sobre herança de pessoa viva: o pacto organiza o regime de bens, não substitui o planejamento sucessório.
- Casamento após os 70 anos segue o regime da separação obrigatória, com efeitos próprios que precisam ser analisados caso a caso.


