Planejar Patrimônio

Regime de bens e família

Planejamento Matrimonial

Pacto antenupcial, união estável, contrato de namoro e alteração de regime de bens — as decisões que definem o que é seu, o que é do casal e o que chega aos filhos

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Entenda a estrutura

Planejamento Matrimonial: visão estratégica.

O regime de bens é a decisão patrimonial mais barata de tomar e a mais cara de corrigir. Ele define, em uma linha de cartório, o que cada pessoa leva se o casamento terminar, o que o cônjuge administra enquanto ele dura, o que entra na partilha de uma empresa familiar e o que os herdeiros recebem. Quase sempre é escolhida em minutos, no balcão, entre convites e buffet — e revisitada anos depois, num divórcio ou num inventário, quando já não há o que escolher.

Planejamento matrimonial é o trabalho de tomar essa decisão com a mesma seriedade com que se decide a estrutura de uma holding: olhando o patrimônio que existe, o que está sendo construído, as participações societárias, os riscos profissionais, os filhos de relacionamentos anteriores e o que a família pretende para a próxima geração.

Não se trata de desconfiança entre o casal. Trata-se de escrever, enquanto todos concordam, as regras que valerão quando alguém não estiver presente para explicar o que quis dizer. Um pacto antenupcial bem-feito protege os dois lados: o empresário que não quer a empresa dividida com um sócio inesperado, e o cônjuge que não quer descobrir, vinte anos depois, que nada do que ajudou a construir está no nome dele.

A Planejar Patrimônio trata esse tema dentro do plano patrimonial maior. Regime de bens conversa com holding familiar, com doação de quotas, com acordo de sócios e com sucessão — e uma decisão tomada isoladamente costuma desmontar as outras.

Cada caso tem uma resposta diferente. Uma conversa de 20 minutos costuma bastar para saber qual instrumento serve à sua situação.

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O que resolvemos

Quatro instrumentos, quatro momentos diferentes.

01

Pacto antenupcial: escolher o regime antes que a lei escolha por você

Sem pacto, o casamento entra automaticamente na comunhão parcial de bens. Tudo o que for adquirido durante o casamento passa a ser dos dois, inclusive a valorização de participações societárias em muitos cenários.

Para quem: Quem tem empresa, participação em holding, patrimônio anterior relevante, filhos de outro relacionamento ou herança a caminho.

  • É feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento — depois da cerimônia, só por decisão judicial.
  • Permite escolher separação total de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou desenhos híbridos dentro do que a lei admite.
  • Deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do domicílio do casal para produzir efeito perante terceiros.
  • Não pode dispor sobre herança de pessoa viva: o pacto organiza o regime de bens, não substitui o planejamento sucessório.
  • Casamento após os 70 anos segue o regime da separação obrigatória, com efeitos próprios que precisam ser analisados caso a caso.
Falar sobre pacto antenupcial
02

União estável: o relacionamento que produz efeitos patrimoniais sem ninguém assinar nada

A união estável não depende de papel para existir — basta convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. E, na ausência de contrato escrito, ela segue as regras da comunhão parcial de bens.

Para quem: Casais que vivem juntos sem casamento, especialmente quando um dos dois tem empresa, imóveis ou filhos.

  • A escritura declaratória define quando a união começou — data que decide o que entra e o que fica de fora da partilha.
  • O contrato de convivência permite escolher regime diferente da comunhão parcial, com o mesmo cuidado de um pacto antenupcial.
  • Regularizar organiza também previdência, plano de saúde, benefícios do INSS e a comprovação perante bancos e seguradoras.
  • Na sucessão, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge desde a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 809 — o que torna a definição do regime ainda mais relevante.
  • A falta de documento não evita a discussão: apenas transfere a definição para um processo judicial, anos depois, com testemunhas e fotos.
Falar sobre regularização de união estável
03

Contrato de namoro: delimitar o que ainda não é uma união estável

É a declaração de que o relacionamento é namoro — sem intenção, ainda, de constituir família — e de que dele não decorrem efeitos patrimoniais. Serve para quem tem patrimônio exposto e não quer que uma convivência seja lida como união estável.

Para quem: Empresários, profissionais liberais, pessoas em segundo relacionamento e quem está em processo de estruturação patrimonial.

  • Feito por escritura pública ou instrumento particular, idealmente com data certa e assinaturas reconhecidas.
  • Não é uma blindagem automática: se a realidade for de união estável, o documento não a desfaz. Ele vale como prova da intenção declarada pelos dois.
  • Perde eficácia quando os fatos mudam — por isso deve ser revisto, e substituído por um contrato de convivência quando a relação evolui.
  • Costuma ser combinado com organização societária: contrato social com cláusulas de exclusão do cônjuge da administração e acordo de sócios.
Falar sobre contrato de namoro
04

Alteração de regime de bens: mudar a regra depois de casado

É possível trocar o regime durante o casamento, mas não no balcão do cartório: a lei exige autorização judicial, pedido conjunto dos dois cônjuges, motivo declarado e preservação dos direitos de terceiros.

Para quem: Casais que se casaram sem pacto e passaram a ter empresa, dívidas empresariais, patrimônio relevante ou um projeto de holding familiar.

  • Base legal: artigo 1.639, § 2º, do Código Civil, com procedimento no artigo 734 do Código de Processo Civil.
  • O pedido precisa de motivação concreta — abertura de empresa, exposição a risco profissional, reorganização patrimonial, projeto sucessório.
  • Direitos de terceiros ficam ressalvados: a mudança não apaga garantias, dívidas e negócios anteriores, e é isso que o juiz verifica.
  • Autorizada a alteração, lavra-se escritura pública e faz-se a averbação no registro civil e nos registros dos bens.
  • Alguns estados vêm testando a via extrajudicial, como o Espírito Santo — solução ainda controvertida diante da lei federal, que exige decisão judicial.
Falar sobre alteração de regime de bens

Análise especializada

A pergunta não é "qual regime é melhor", é "melhor para o quê"

Não existe regime superior aos outros. Existe o regime coerente com o patrimônio que a família tem, com o risco que ela corre e com o que pretende deixar. Nosso trabalho começa por essa análise — e só depois vai ao cartório.

01

Diagnóstico do casal e do patrimônio

Bens de cada um antes da relação, participações societárias, dívidas, financiamentos, filhos de outros relacionamentos, herança esperada e projetos em comum.

02

Simulação dos cenários

O que acontece com a empresa, com os imóveis e com a renda em caso de divórcio, de falecimento e de execução de dívida — em cada regime possível.

03

Redação sob medida

Escritura com cláusulas claras sobre administração de bens, dívidas, frutos, participações societárias e o que fazer em caso de mudança de cenário.

04

Integração com a estrutura

O regime escolhido é refletido no contrato social, no acordo de sócios, nas doações de quotas e no planejamento sucessório — ou ele será contornado por eles.

Roteiro de implantação

Etapas do projeto

Uma página autônoma precisa demonstrar caminho. Por isso, cada serviço apresenta agora um roteiro próprio de execução.

1Reunião de diagnóstico
2Mapeamento de bens e riscos
3Escolha do regime e do instrumento
4Redação e revisão com o casal
5Escritura em cartório
6Registro e averbações
7Ajuste da estrutura societária

Benefícios estratégicos

O que você ganha
com esta estrutura.

Clareza sobre o que é de cada um antes que a pergunta apareça em um processo

Proteção da empresa contra a entrada de um sócio não escolhido

Menos exposição do patrimônio pessoal a dívidas do cônjuge

Definição da data de início da união, que decide o que entra na partilha

Documentos que conversam com a holding, o acordo de sócios e a sucessão

Conversa conduzida com técnica, sem transformar o tema em conflito de casal

Riscos da inação

O custo de adiar essa decisão.

Famílias que postergam decisões patrimoniais relevantes acabam pagando o preço — geralmente alto, geralmente irreversível.

Casar sem pacto e descobrir o regime aplicável só no divórcio ou no inventário

Assinar modelo de internet que ignora empresa, filhos de outro relacionamento ou bens no exterior

Assinar contrato de namoro que não corresponde à realidade da convivência

Fazer pacto antenupcial e esquecer o registro que lhe dá eficácia perante terceiros

Montar holding familiar sem ajustar o regime de bens — e ver a estrutura desfeita na partilha

Tentar alterar o regime de bens sem motivação consistente ou sem observar direitos de terceiros

Nosso método

O que conduzimos
para você.

Cada etapa abaixo é executada pela nossa equipe — você acompanha as decisões estratégicas, nós cuidamos da técnica.

01

Análise patrimonial antes da escolha do regime, não depois

02

Integração com holding familiar, acordo de sócios e planejamento sucessório

03

Redação personalizada, com simulação de cenários de divórcio, morte e dívida

04

Condução técnica de uma conversa delicada entre o casal

05

Acompanhamento de registro e averbações até a eficácia completa

06

Revisão periódica quando muda o patrimônio, a família ou a lei

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Perguntas frequentes

Esclarecendo dúvidas sobre Planejamento Matrimonial.

Reunimos as principais questões recebidas de clientes ao considerarem essa estrutura.

Outras dúvidas? Conversar

Tem valor como prova da intenção declarada pelos dois, mas não é blindagem automática. Se a convivência tiver, de fato, as características de união estável — pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família —, o documento não a desfaz. Por isso ele precisa refletir a realidade e ser substituído por contrato de convivência quando a relação evolui.

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