A doação de quotas com reserva de usufruto separa duas coisas que costumam andar juntas: a titularidade e o controle. Os filhos recebem a nua-propriedade das quotas, passam a ser donos, enquanto quem doou mantém o usufruto, isto é, os rendimentos e, se assim for redigido, o direito de voto. Na prática, a sucessão acontece em vida, sob as regras de hoje, sem que o doador perca renda ou poder de decisão. É o instrumento mais usado quando existe holding familiar constituída, e o que mais depende de redação precisa.
O instrumento deve ser calibrado com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, restrições de venda, regras de administração e análise do ITCMD. O detalhe documental define a segurança da estrutura.
Cada projeto de doação de quotas com usufruto possui página própria, diagnóstico específico, etapas, riscos, benefícios e documentos adequados ao objetivo do cliente. A atuação é consultiva, técnica e integrada ao planejamento patrimonial maior.