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O patrimônio daqui

Como as famílias de São Paulo constroem patrimônio.

São Paulo tem a maior concentração de patrimônio imobiliário de alto valor do país, e isso muda a natureza da conversa. Um único apartamento em bairros como Jardins, Itaim, Vila Nova Conceição ou Pinheiros pode representar, sozinho, um patrimônio que em outras praças exigiria uma carteira inteira. Salas e lajes comerciais na região da Paulista, da Faria Lima e da Berrini formam a outra metade típica: renda recorrente relevante, contratos longos e inquilinos pessoa jurídica.

Essa concentração produz um efeito específico no planejamento. Quando poucos ativos respondem por quase todo o patrimônio, a partilha entre herdeiros é estruturalmente mais difícil — não se divide uma laje comercial em três sem transformar os herdeiros em condôminos obrigados a concordar sobre tudo. É justamente aí que a estrutura societária deixa de ser vantagem tributária e passa a ser a única forma prática de dividir sem fragmentar o ativo.

Há também o perfil de risco. Boa parte das famílias que atendemos em São Paulo tem sócio, tem operação em andamento e tem exposição a contingências empresariais que não existem em quem apenas vive de aluguel. Separar o que é patrimônio familiar do que é risco de operação costuma ser, nesses casos, a razão principal da estrutura — mais até do que a sucessão.

Tributação em São Paulo

ITCMD em São Paulo e ITBI na capital: uma janela diferente da mineira

Aqui está a diferença que mais impacta quem tem patrimônio em São Paulo e lê conteúdo genérico produzido para o Brasil inteiro: o estado ainda aplica o ITCMD em alíquota fixa de 4%, sem faixas, situação que se mantém desde 2002. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade obrigatória, e São Paulo está entre os estados que ainda não aprovaram a lei estadual de adequação — há projeto em tramitação na Assembleia Legislativa propondo faixas escalonadas.

O detalhe relevante, e que quase nenhum material menciona, é que o projeto paulista em discussão mantém o teto em 4% e escalona as faixas abaixo disso. Ou seja: ao contrário do que acontece em estados que já caminham para 8%, a adequação de São Paulo à progressividade não aponta necessariamente para uma alíquota maior no topo. Para muitas famílias, a conta pode até melhorar. Isso muda a urgência da decisão — e é exatamente o tipo de leitura que se perde quando se aplica a um patrimônio paulista uma recomendação escrita pensando em outro estado.

Cuidado, porém, com a conclusão apressada de que não há pressa. A mudança que atinge com força quem estrutura holding é federal, não estadual: a LC 227/2026 alterou a base de cálculo do ITCMD sobre quotas de sociedades fechadas, que passa a corresponder no mínimo ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, com efeitos previstos a partir de aproximadamente 2027. Em uma praça onde o valor de mercado dos imóveis é muito superior ao valor histórico de aquisição, essa mudança de base pesa mais do que a alíquota. É ela, e não o percentual estadual, que define a janela em São Paulo.

No ITBI, que é municipal e incide no momento da integralização dos imóveis, vale a regra do Tema 796 do STF: a imunidade constitucional cobre o valor destinado ao capital social, e o que exceder pode ser tributado pelo município. A fiscalização paulistana é rigorosa nesse enquadramento, e o desenho correto — integralizar cem por cento ao capital, sem reserva de capital nem ágio — precisa constar do contrato social desde a redação original.

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