A Lei nº 14.754/2023 encerrou o diferimento que sustentava boa parte das estruturas internacionais: os lucros de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente, à alíquota de 15%, independentemente de distribuição. Isso não tornou a offshore inútil; tornou obrigatório ter um motivo real para mantê-la. Diversificação cambial, acesso a mercados, sucessão de ativos fora do país e proteção jurisdicional continuam sendo razões legítimas. Economia fiscal automática deixou de ser uma delas.
Analisamos finalidade, jurisdição, custos, sucessão, bancos, investimentos, Lei 14.754/2023, declaração de bens, CBE e tributação. A estrutura só faz sentido quando há patrimônio, propósito e governança suficientes para justificar a complexidade.
Cada projeto de offshore e estruturas internacionais possui página própria, diagnóstico específico, etapas, riscos, benefícios e documentos adequados ao objetivo do cliente. A atuação é consultiva, técnica e integrada ao planejamento patrimonial maior.