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Quanto custa e quanto tempo demora um inventário, com a conta aberta

Inventário não tem preço de tabela, mas tem contas previsíveis: imposto estadual, honorários de advogado, custas e avaliações. Este texto abre a conta de um patrimônio de R$ 2 milhões, compara as três vias possíveis, explica os prazos do art. 611 do CPC e a multa que começa a correr em dois meses, e lista o que realmente atrasa o processo.

Equipe Planejar Patrimônio29 de Outubro, 202615 min de leitura
Quanto custa e quanto tempo demora um inventário, com a conta aberta

A pergunta chega quase sempre do mesmo jeito, por telefone, poucos dias depois do velório: quanto vai custar e quanto tempo vai levar?

Não existe preço de tabela, porque o custo depende do Estado, do valor do patrimônio, do tipo de bem e, principalmente, de a família estar de acordo ou não. Mas existem contas previsíveis, e dá para abrir todas elas. É o que este texto faz, com um caso de R$ 2 milhões.

As quatro contas que formam o custo

O que se pagaQuantoNo caso de R$ 2 milhões
ITCMD, o imposto estadual sobre a herançavaria por Estado; em Minas Gerais, 5%R$ 100.000
Honorários de advogadode 6% a 10% do patrimônio, pelo que se pratica no mercadoR$ 120.000 a R$ 200.000
Custas e emolumentostabela judicial ou do cartório, por faixa de valorem geral de 1% a 2%
Avaliações, certidões e registrospor bem, e varia muito com o tipo de bemalguns milhares
Total estimadode R$ 240 mil a R$ 340 mil

Ordem de grandeza, não orçamento. O ITCMD é o único item com alíquota em lei, e as faixas de honorários refletem prática de mercado, não regra legal. As alíquotas de cada Estado estão em doar ou herdar.

Guarde esse intervalo: algo entre 12% e 17% do patrimônio. É por isso que a pergunta seguinte, na mesma ligação, costuma ser: a família tem esse dinheiro em caixa? Quando a resposta é não, vende-se um bem com pressa e desconto, e o custo real sobe. Tratamos dessa armadilha em seguro de vida na sucessão.

As três vias, e por que elas custam e demoram diferente

Escritura em cartórioArrolamentoInventário judicial
Quando cabetodos os herdeiros maiores, capazes e de acordo (CPC, art. 610, § 1º)partilha amigável entre capazes, ou espólio de até mil salários mínimos (CPC, arts. 659 e 664)herdeiro incapaz, testamento ou qualquer discordância (CPC, art. 610)
Precisa de advogadosim, sempre (art. 610, § 2º)simsim
Tempo típicosemanas a poucos mesespoucos mesesde 1 a 4 anos, ou mais, se houver briga
O que encareceemolumentos do cartóriocustas judiciaiscustas, perícias e tempo

O arrolamento é a via mais subaproveitada: ele existe justamente para espólios menores e para partilhas em que ninguém discute, e corre muito mais rápido que o inventário comum.

O que decide o prazo não é o tamanho do patrimônio. É o nível de acordo entre os herdeiros. Família unida resolve R$ 10 milhões em cartório em dois meses. Família em conflito leva cinco anos para partilhar uma casa.

E se houver menor de idade ou testamento?

A letra do art. 610 do CPC manda para a via judicial quando há testamento ou interessado incapaz. Esse quadro mudou com a Resolução CNJ 571/2024, que passou a admitir o inventário por escritura mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja atribuído em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, vedados atos de disposição sobre os bens do incapaz. Havendo testamento, a via extrajudicial depende de autorização judicial prévia, obtida na ação de abertura e cumprimento.

Vale a ressalva honesta: é norma administrativa do Conselho Nacional de Justiça convivendo com a letra do Código, e a aceitação varia entre cartórios e entre promotorias. Antes de contar com ela, confirme a prática do seu Estado.

Os prazos, e a multa que começa a correr em dois meses

O art. 611 do CPC é direto: o inventário deve ser instaurado em 2 meses contados do falecimento e encerrado nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O que a maioria das famílias não sabe é que o prazo que dói não é esse.

A multa do ITCMD é estadual e corre sozinha. Cada Estado fixa o seu prazo para declarar e pagar o imposto, e o atraso gera multa e juros sobre um valor que já é alto. Em um ITCMD de R$ 100 mil, uma multa de 10% são R$ 10 mil que ninguém precisava gastar. Os detalhes e as faixas estão em multa de ITCMD no inventário.

MarcoPrazoO que acontece se perder
Abrir o inventário2 meses do falecimento (CPC, art. 611)o juiz pode prorrogar, mas a multa estadual do ITCMD costuma incidir
Declarar e pagar o ITCMDprazo da lei do seu Estadomulta e juros sobre o imposto
Encerrar o inventário12 meses depois de instauradoprorrogável, e raramente cumprido quando o caso é judicial

A conta do atraso é sempre maior do que o custo de começar organizado. Em quase todos os casos que acompanhamos, o que atrasou foi documento faltando, não o Judiciário.

O que realmente atrasa um inventário

  • Imóvel sem regularização. Construção não averbada, inventário anterior nunca feito, desmembramento pendente, área rural sem georreferenciamento. Cada um desses itens é um processo paralelo.
  • Herdeiro que não aparece ou não assina. Um irmão no exterior sem procuração pública transforma semanas em meses.
  • Dívidas e financiamentos. O espólio responde pelas dívidas, e saber quais existem exige certidões de todos os entes e dos bancos.
  • Empresa no acervo. Quotas exigem balanço, avaliação e, muitas vezes, negociação com os sócios remanescentes, como mostramos em sócio morreu: o que acontece com a empresa.
  • Falta de caixa para o imposto. O inventário trava porque ninguém tem como pagar o ITCMD, e o bem que pagaria só pode ser vendido com autorização, dentro do próprio inventário.

Perguntas que chegam sempre

PerguntaResposta
Dá para fazer inventário sem advogado?Não. Mesmo em cartório, o tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor (CPC, art. 610, § 2º).
Pode ser em qualquer cartório?Sim, a escolha do tabelionato de notas é livre, e não se prende ao domicílio do falecido nem ao local dos bens.
Quem paga as despesas?O espólio, e no fim a conta é rateada entre os herdeiros, na proporção do que cada um recebe.
Dá para vender um imóvel antes do fim?Sim, com autorização e dentro do processo. Vender antes de encerrar é comum justamente para pagar o imposto.
Existe inventário sem bens?Sim, o inventário negativo, usado para provar que não há patrimônio a partilhar, em geral por causa de dívidas ou de um novo casamento.
Herança já é dos herdeiros antes do inventário?Sim. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite no momento da morte. O inventário apenas formaliza e divide.

Como se paga menos, de forma legítima

Quase tudo o que reduz essa conta precisa ser feito antes, e é exatamente por isso que o custo do inventário é o melhor argumento para planejar:

  • Escolher a via certa. Cartório e arrolamento custam menos e correm mais rápido que o inventário judicial, e dependem de a família estar de acordo.
  • Transmitir em vida. Doação de quotas ou de imóveis com reserva de usufruto antecipa a transmissão e reduz o que passará por inventário, como em doação de imóvel para filho.
  • Usar isenções e descontos estaduais. Vários Estados isentam doações e heranças de pequeno valor e dão desconto em faixas intermediárias.
  • Garantir liquidez. Seguro de vida paga o imposto em semanas, fora do inventário, e evita a venda com desconto.
  • Organizar antes a sociedade e os imóveis. Acordo de sócios, cláusulas de ingresso e documentação em ordem encurtam prazo e honorários.

Se o patrimônio inclui empresa ou vários imóveis, vale comparar o custo do inventário com o de uma estrutura societária, com os números na mesa, como fazemos em a partir de qual patrimônio vale a pena uma holding e em ITCMD vai subir? A pressa custa caro.

As ressalvas

  • Os valores são ordem de grandeza. ITCMD varia por Estado, custas e emolumentos seguem tabelas locais, e honorários são contratados caso a caso.
  • O limite do arrolamento é de mil salários mínimos e muda todo ano, com o salário mínimo.
  • A Resolução CNJ 571/2024 é norma administrativa e sua aplicação varia entre cartórios e promotorias.
  • Prazos práticos dependem de comarca, cartório e complexidade dos bens.

Inventário é um processo de divisão, não de criação de valor. Cada mês a mais consome aluguel não recebido, imóvel vazio, empresa parada e paciência da família. O cálculo que vale a pena fazer, enquanto todos estão vivos e bem, é simples: se eu faltar amanhã, a minha família tem em caixa de 12% a 17% do que eu tenho? Se a resposta é não, existe um problema para resolver, e ele não se resolve depois.

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