A pergunta chega quase sempre do mesmo jeito, por telefone, poucos dias depois do velório: quanto vai custar e quanto tempo vai levar?
Não existe preço de tabela, porque o custo depende do Estado, do valor do patrimônio, do tipo de bem e, principalmente, de a família estar de acordo ou não. Mas existem contas previsíveis, e dá para abrir todas elas. É o que este texto faz, com um caso de R$ 2 milhões.
As quatro contas que formam o custo
| O que se paga | Quanto | No caso de R$ 2 milhões |
|---|---|---|
| ITCMD, o imposto estadual sobre a herança | varia por Estado; em Minas Gerais, 5% | R$ 100.000 |
| Honorários de advogado | de 6% a 10% do patrimônio, pelo que se pratica no mercado | R$ 120.000 a R$ 200.000 |
| Custas e emolumentos | tabela judicial ou do cartório, por faixa de valor | em geral de 1% a 2% |
| Avaliações, certidões e registros | por bem, e varia muito com o tipo de bem | alguns milhares |
| Total estimado | de R$ 240 mil a R$ 340 mil |
Ordem de grandeza, não orçamento. O ITCMD é o único item com alíquota em lei, e as faixas de honorários refletem prática de mercado, não regra legal. As alíquotas de cada Estado estão em doar ou herdar.
Guarde esse intervalo: algo entre 12% e 17% do patrimônio. É por isso que a pergunta seguinte, na mesma ligação, costuma ser: a família tem esse dinheiro em caixa? Quando a resposta é não, vende-se um bem com pressa e desconto, e o custo real sobe. Tratamos dessa armadilha em seguro de vida na sucessão.
As três vias, e por que elas custam e demoram diferente
| Escritura em cartório | Arrolamento | Inventário judicial | |
|---|---|---|---|
| Quando cabe | todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo (CPC, art. 610, § 1º) | partilha amigável entre capazes, ou espólio de até mil salários mínimos (CPC, arts. 659 e 664) | herdeiro incapaz, testamento ou qualquer discordância (CPC, art. 610) |
| Precisa de advogado | sim, sempre (art. 610, § 2º) | sim | sim |
| Tempo típico | semanas a poucos meses | poucos meses | de 1 a 4 anos, ou mais, se houver briga |
| O que encarece | emolumentos do cartório | custas judiciais | custas, perícias e tempo |
O arrolamento é a via mais subaproveitada: ele existe justamente para espólios menores e para partilhas em que ninguém discute, e corre muito mais rápido que o inventário comum.
O que decide o prazo não é o tamanho do patrimônio. É o nível de acordo entre os herdeiros. Família unida resolve R$ 10 milhões em cartório em dois meses. Família em conflito leva cinco anos para partilhar uma casa.
E se houver menor de idade ou testamento?
A letra do art. 610 do CPC manda para a via judicial quando há testamento ou interessado incapaz. Esse quadro mudou com a Resolução CNJ 571/2024, que passou a admitir o inventário por escritura mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja atribuído em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público, vedados atos de disposição sobre os bens do incapaz. Havendo testamento, a via extrajudicial depende de autorização judicial prévia, obtida na ação de abertura e cumprimento.
Vale a ressalva honesta: é norma administrativa do Conselho Nacional de Justiça convivendo com a letra do Código, e a aceitação varia entre cartórios e entre promotorias. Antes de contar com ela, confirme a prática do seu Estado.
Os prazos, e a multa que começa a correr em dois meses
O art. 611 do CPC é direto: o inventário deve ser instaurado em 2 meses contados do falecimento e encerrado nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O que a maioria das famílias não sabe é que o prazo que dói não é esse.
A multa do ITCMD é estadual e corre sozinha. Cada Estado fixa o seu prazo para declarar e pagar o imposto, e o atraso gera multa e juros sobre um valor que já é alto. Em um ITCMD de R$ 100 mil, uma multa de 10% são R$ 10 mil que ninguém precisava gastar. Os detalhes e as faixas estão em multa de ITCMD no inventário.
| Marco | Prazo | O que acontece se perder |
|---|---|---|
| Abrir o inventário | 2 meses do falecimento (CPC, art. 611) | o juiz pode prorrogar, mas a multa estadual do ITCMD costuma incidir |
| Declarar e pagar o ITCMD | prazo da lei do seu Estado | multa e juros sobre o imposto |
| Encerrar o inventário | 12 meses depois de instaurado | prorrogável, e raramente cumprido quando o caso é judicial |
A conta do atraso é sempre maior do que o custo de começar organizado. Em quase todos os casos que acompanhamos, o que atrasou foi documento faltando, não o Judiciário.
O que realmente atrasa um inventário
- Imóvel sem regularização. Construção não averbada, inventário anterior nunca feito, desmembramento pendente, área rural sem georreferenciamento. Cada um desses itens é um processo paralelo.
- Herdeiro que não aparece ou não assina. Um irmão no exterior sem procuração pública transforma semanas em meses.
- Dívidas e financiamentos. O espólio responde pelas dívidas, e saber quais existem exige certidões de todos os entes e dos bancos.
- Empresa no acervo. Quotas exigem balanço, avaliação e, muitas vezes, negociação com os sócios remanescentes, como mostramos em sócio morreu: o que acontece com a empresa.
- Falta de caixa para o imposto. O inventário trava porque ninguém tem como pagar o ITCMD, e o bem que pagaria só pode ser vendido com autorização, dentro do próprio inventário.
Perguntas que chegam sempre
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Dá para fazer inventário sem advogado? | Não. Mesmo em cartório, o tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor (CPC, art. 610, § 2º). |
| Pode ser em qualquer cartório? | Sim, a escolha do tabelionato de notas é livre, e não se prende ao domicílio do falecido nem ao local dos bens. |
| Quem paga as despesas? | O espólio, e no fim a conta é rateada entre os herdeiros, na proporção do que cada um recebe. |
| Dá para vender um imóvel antes do fim? | Sim, com autorização e dentro do processo. Vender antes de encerrar é comum justamente para pagar o imposto. |
| Existe inventário sem bens? | Sim, o inventário negativo, usado para provar que não há patrimônio a partilhar, em geral por causa de dívidas ou de um novo casamento. |
| Herança já é dos herdeiros antes do inventário? | Sim. Pelo art. 1.784 do Código Civil, a herança se transmite no momento da morte. O inventário apenas formaliza e divide. |
Como se paga menos, de forma legítima
Quase tudo o que reduz essa conta precisa ser feito antes, e é exatamente por isso que o custo do inventário é o melhor argumento para planejar:
- Escolher a via certa. Cartório e arrolamento custam menos e correm mais rápido que o inventário judicial, e dependem de a família estar de acordo.
- Transmitir em vida. Doação de quotas ou de imóveis com reserva de usufruto antecipa a transmissão e reduz o que passará por inventário, como em doação de imóvel para filho.
- Usar isenções e descontos estaduais. Vários Estados isentam doações e heranças de pequeno valor e dão desconto em faixas intermediárias.
- Garantir liquidez. Seguro de vida paga o imposto em semanas, fora do inventário, e evita a venda com desconto.
- Organizar antes a sociedade e os imóveis. Acordo de sócios, cláusulas de ingresso e documentação em ordem encurtam prazo e honorários.
Se o patrimônio inclui empresa ou vários imóveis, vale comparar o custo do inventário com o de uma estrutura societária, com os números na mesa, como fazemos em a partir de qual patrimônio vale a pena uma holding e em ITCMD vai subir? A pressa custa caro.
As ressalvas
- Os valores são ordem de grandeza. ITCMD varia por Estado, custas e emolumentos seguem tabelas locais, e honorários são contratados caso a caso.
- O limite do arrolamento é de mil salários mínimos e muda todo ano, com o salário mínimo.
- A Resolução CNJ 571/2024 é norma administrativa e sua aplicação varia entre cartórios e promotorias.
- Prazos práticos dependem de comarca, cartório e complexidade dos bens.
Inventário é um processo de divisão, não de criação de valor. Cada mês a mais consome aluguel não recebido, imóvel vazio, empresa parada e paciência da família. O cálculo que vale a pena fazer, enquanto todos estão vivos e bem, é simples: se eu faltar amanhã, a minha família tem em caixa de 12% a 17% do que eu tenho? Se a resposta é não, existe um problema para resolver, e ele não se resolve depois.
Planejar Patrimônio
Protegendo patrimônios. Preservando legados.
