Planejar Patrimônio

Atendimento em Varginha — MG

Holding familiar em Varginha

Estruturação societária, sucessão e holding rural para famílias e empresários do Sul de Minas — com escritório no Centro de Varginha e equipe própria de contabilidade e jurídico.

O patrimônio daqui

Como as famílias de Varginha constroem patrimônio.

Varginha é um dos centros de negócios do café no mundo, e isso define o patrimônio das famílias da região de um jeito muito particular. O ativo principal costuma ser a terra — fazendas produtivas, quase sempre adquiridas ou herdadas há décadas e declaradas no Imposto de Renda por valores muito abaixo do que valem hoje. Em volta dela orbitam armazéns, maquinário, imóveis urbanos na cidade e, com frequência, participação em cooperativa ou em empresa de comercialização.

Esse perfil produz o cenário clássico da sucessão rural: um patrimônio de alto valor, baixa liquidez e difícil divisão. Fazenda não se parte em três sem perder escala produtiva, e é comum que apenas um dos filhos tenha ficado na atividade enquanto os outros seguiram carreiras urbanas. Quando a sucessão chega sem estrutura, a família descobre que precisa vender parte da terra para pagar o inventário de outra parte — ou que os herdeiros que não trabalham na fazenda passam a ter voto sobre decisões de plantio e colheita.

A holding rural resolve as duas coisas ao mesmo tempo: a terra permanece indivisa e produtiva sob titularidade da sociedade, enquanto a divisão entre os herdeiros acontece em quotas, que se partem sem fragmentar o ativo. E a administração continua com quem de fato conduz a atividade, por regra escrita em contrato social e acordo de sócios, não por acordo informal que a primeira discordância desfaz.

Tributação em Minas Gerais

ITCMD, ITR e integralização da terra: o que muda na sucessão rural

Na sucessão rural, a peça técnica decisiva é a integralização da terra pelo valor da declaração de Imposto de Renda, e não pelo valor de mercado. O artigo 23 da Lei 9.249/1995 permite que a pessoa física transfira bens ao capital de uma pessoa jurídica pelo valor declarado, o que evita a apuração de ganho de capital naquele momento. Em fazendas do Sul de Minas, onde a diferença entre valor declarado e valor de mercado costuma ser de várias vezes, essa escolha é a que separa uma estrutura viável de uma conta impagável logo na constituição.

O ITBI entra em seguida, e aqui o cuidado é o mesmo do meio urbano: a imunidade da integralização existe, mas o Tema 796 do STF a limitou ao valor destinado ao capital social. Integralizar cem por cento ao capital, sem reserva nem ágio, é o que mantém a operação dentro da imunidade — regra simples de enunciar e que exige rigor na redação do contrato social.

Sobre o ITCMD, vale para Varginha o mesmo quadro mineiro: a legislação estadual está em processo de adequação à progressividade obrigatória trazida pela Emenda Constitucional 132/2023, com proposta de faixas escalonadas cuja faixa superior alcança o teto de 8%. Somada à LC 227/2026, que muda a base de cálculo sobre quotas de sociedades fechadas para valor de mercado a partir de aproximadamente 2027, a direção é de encarecimento. Como a alíquota vigente depende do estágio da tramitação, confirmamos a situação na data da operação.

Há ainda um tributo que só aparece no meio rural e costuma ser ignorado nos planejamentos feitos por escritórios sem prática no setor: o ITR. A forma como a propriedade está declarada, o grau de utilização e o tratamento das áreas de preservação e de reserva legal afetam o custo anual da terra e, indiretamente, a saúde financeira da estrutura. Uma holding rural bem montada considera isso desde o desenho, e não como assunto de outro departamento.

Nossa unidade

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O atendimento pode ser presencial ou à distância. A maior parte do processo — diagnóstico, desenho da estrutura e acompanhamento do registro — é conduzida remotamente, sem prejuízo algum.

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VarginhaMG

Telefones

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Perguntas frequentes

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Sim. É uma parte relevante do atendimento das unidades de Varginha e Alfenas. A holding rural segue a mesma lógica da holding familiar urbana, com peças técnicas próprias: integralização da terra pelo valor da declaração, atenção ao ITBI na integralização, tratamento dos contratos de arrendamento e parceria em nome da sociedade e acompanhamento do ITR.

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