Planejar Patrimônio
Sucessão

Sobrepartilha: o bem que apareceu depois que o inventário terminou

Inventário encerrado e, meses depois, aparece uma conta esquecida, um precatório, uma quota de empresa ou um terreno que ninguém sabia que existia. A solução não é refazer o inventário: é a sobrepartilha, prevista no art. 669 do CPC. Este texto mostra as quatro hipóteses, como fazer em cartório, quanto custa a mais, e o que acontece com quem escondeu bem de propósito.

Equipe Planejar Patrimônio29 de Outubro, 202612 min de leitura
Sobrepartilha: o bem que apareceu depois que o inventário terminou

O inventário acabou em março. Em setembro, chega uma carta do banco: existia uma aplicação de R$ 180 mil no nome do falecido, que ninguém encontrou. Ou aparece um precatório, uma quota de empresa de dez anos atrás, um terreno herdado do avô que nunca foi registrado.

Não é preciso refazer nada. O direito tem um instrumento exatamente para isso, e ele se chama sobrepartilha.

As quatro hipóteses

O art. 669 do Código de Processo Civil lista o que fica sujeito à sobrepartilha:

HipóteseO que é, na prática
Bens sonegadoso herdeiro ou o inventariante sabia do bem e não o declarou
Bens descobertos depois da partilhaa conta esquecida, o consórcio, o seguro não reclamado, a ação que ninguém sabia que existia
Bens litigiosos, ou de liquidação difícil ou morosaa quota de empresa em disputa, o precatório, o imóvel com inventário anterior pendente
Bens em lugar remoto da sede do juízoa fazenda em outro Estado, que atrasaria o inventário todo

As duas últimas hipóteses são as mais subaproveitadas: elas permitem encerrar o inventário dos bens simples agora e deixar o bem problemático reservado para depois, com guarda e administração definidas no parágrafo único do art. 669. O art. 2.021 do Código Civil diz a mesma coisa pelo lado do direito material.

Esse é o uso estratégico que quase ninguém faz: em vez de travar a partilha inteira por causa de um imóvel irregular ou de uma empresa em disputa, parte-se o que está pronto, libera-se o que a família precisa usar, e reserva-se o resto para a sobrepartilha.

Como se faz, e onde

O art. 670 do CPC é direto: na sobrepartilha observa-se o mesmo processo de inventário e partilha, e ela corre nos autos do inventário original. Não é processo novo, o que já economiza tempo.

Se o inventário foi judicialSe foi por escritura em cartório
Onde se faznos próprios autos, com petição de sobrepartilhanova escritura pública de sobrepartilha
Requisitosos mesmos do inventáriotodos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, com advogado (CPC, art. 610)
Documentosprova do bem e sua avaliaçãoa mesma coisa, mais a escritura anterior
Tempo típicosemanas a meses, porque o processo já existesemanas

Se o inventário original foi feito em cartório e todos continuam de acordo, a sobrepartilha também é extrajudicial. Surgindo discordância, ou havendo herdeiro incapaz, o caminho vira judicial, pelas mesmas regras que explicamos em quanto custa um inventário.

Quanto custa a mais

A boa notícia é que a sobrepartilha incide só sobre os bens novos, e não sobre o patrimônio todo de novo. No exemplo da aplicação de R$ 180 mil:

ItemValor estimado
ITCMD sobre os R$ 180 mil, à alíquota de 5%R$ 9.000
Honorários e custas da sobrepartilhaproporcionais ao valor do novo bem
Multa e juros, se o imposto não foi declarado no prazo do Estadoaqui é onde a conta cresce

Valores ilustrativos, à alíquota praticada hoje em Minas Gerais. O ponto de atenção é o prazo: o imposto sobre o bem novo tem data própria, e a demora em declarar gera multa, como mostramos em multa de ITCMD no inventário.

Quando o bem foi escondido: a pena de sonegados

Sobrepartilha por bem descoberto é uma coisa. Bem sonegado é outra, e tem sanção própria. Quem omite dolosamente um bem do inventário pode perder o direito que teria sobre aquele bem, e o inventariante que sonega pode ser removido do cargo. A diferença entre esquecer e esconder é de prova, e costuma aparecer quando um herdeiro tinha acesso exclusivo à informação, como o filho que administrava as contas do pai.

O mesmo raciocínio se aplica às doações que deveriam ter sido levadas à colação e não foram, tema que tratamos em doação em vida, colação e sonegados.

Os bens que mais aparecem depois

  • Contas, aplicações e consórcios em bancos com os quais a família não tinha relação. A consulta ao Sistema de Valores a Receber e às centrais de registro resolve a maior parte.
  • FGTS, PIS e verbas trabalhistas não saldadas.
  • Precatórios e ações judiciais em que o falecido era autor, inclusive as que só foram ganhas depois.
  • Quotas de empresas inativas, que ninguém considerava patrimônio e continuam existindo na Junta Comercial.
  • Imóveis com cadeia dominial interrompida, herdados de avós e nunca inventariados, que exigem resolver o inventário anterior primeiro.
  • Criptoativos, que só aparecem se alguém souber da existência das chaves, assunto de herança de criptoativos.

A lição que vale para quem ainda está vivo é simples: quase toda sobrepartilha existe porque faltou inventário de bens em vida. Uma lista atualizada de contas, imóveis, participações e senhas, guardada em lugar conhecido, economiza da família um segundo processo e um segundo imposto.

As ressalvas

  • Os valores são ilustrativos. O ITCMD varia por Estado, e custas e honorários seguem tabelas locais e contrato.
  • A via extrajudicial depende de todos serem maiores, capazes e concordes, e da aceitação do cartório.
  • Prazos de declaração do imposto sobre bens descobertos variam por legislação estadual e devem ser conferidos no caso.

Compartilhar

WhatsAppLinkedInE-mail

Planejar Patrimônio

Protegendo patrimônios. Preservando legados.

Sua família, sua estrutura

Pronto para uma conversa estratégica?

Conduzimos um diagnóstico patrimonial confidencial, sem compromisso, para entender seu cenário e apresentar caminhos.

Iniciar conversa