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Inventário negativo: para que serve provar que não há bens a partilhar

Existe um inventário que não divide nada: ele apenas declara que não há bens. Parece inútil e resolve três problemas concretos, entre eles o do viúvo que quer casar de novo e corre o risco de ser obrigado ao regime da separação de bens sem saber. Este texto mostra para que serve, como se faz, quanto custa e qual é a alternativa mais simples.

Equipe Planejar Patrimônio29 de Outubro, 202611 min de leitura
Inventário negativo: para que serve provar que não há bens a partilhar

Dona Regina ficou viúva aos 58 anos. O marido não deixou bens: o apartamento era alugado, o carro estava financiado e foi devolvido, e as contas tinham saldo de poucos reais. Três anos depois, ela decidiu casar de novo.

No cartório, soube que o casamento seria celebrado sob separação obrigatória de bens, e que nada que ela construísse com o novo marido se comunicaria. Ninguém havia falado disso com ela. O que faltava era um documento que quase ninguém conhece: o inventário negativo.

A regra que cria o problema

O Código Civil tem uma lista de causas suspensivas do casamento. A primeira delas, no art. 1.523, I, diz que não deve casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

E a consequência de casar sem observar essa causa está no art. 1.641, I: é obrigatório o regime da separação de bens para quem se casa com inobservância das causas suspensivas. Não é nulidade do casamento, é imposição de regime. E regime imposto por lei tem efeito na partilha de um divórcio futuro e na herança, como mostramos em separação obrigatória e herança.

Situação do viúvoPrecisa de inventário antes de casar?
Tem filho do cônjuge falecido e havia benssim, inventário e partilha
Tem filho do cônjuge falecido e não havia benssim, e é aqui que entra o inventário negativo
Não tem filho do cônjuge falecidoa causa suspensiva do inciso I não se aplica

Repare na segunda linha: a lei exige o inventário, e não a existência de bens. Quem não tem o que partilhar precisa, ainda assim, de um documento que prove isso.

Há uma alternativa que o próprio art. 1.523 oferece, no parágrafo único: os nubentes podem pedir ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas, provando a inexistência de prejuízo para o herdeiro. É um caminho judicial, e por isso o inventário negativo em cartório costuma ser mais rápido e mais simples.

Os três usos do inventário negativo

  • Liberar o novo casamento do viúvo ou da viúva com filhos do falecido, afastando a causa suspensiva e, com ela, a imposição da separação obrigatória.
  • Provar a inexistência de acervo diante de credores. Quando o falecido deixou dívidas e cobranças chegam aos herdeiros, o documento demonstra que não há patrimônio a alcançar. A herança responde pelas dívidas, e o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (arts. 1.792 e 1.997).
  • Encerrar pendências administrativas. Bancos, previdência, órgãos públicos e empresas costumam pedir prova de que não houve inventário por falta de bens, antes de encerrar contas ou liberar valores residuais.

Como se faz, e quanto custa

Em cartórioNa via judicial
Quando cabetodos os interessados maiores, capazes e de acordo, com advogadoherdeiro incapaz, discordância ou exigência do caso concreto
O que se declaraa inexistência de bens a inventariar, sob responsabilidade dos declaranteso mesmo, com sentença
Documentoscertidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões negativas de bens e a declaração de inexistênciaos mesmos, mais o processo
Tempodias a poucas semanasmeses
Custoemolumentos de escritura em faixa mínima, mais honorárioscustas, mais honorários
ITCMDnão há, porque não há transmissãonão há

É o procedimento mais barato do direito sucessório, justamente porque não há base de cálculo, não há avaliação e não há partilha. O que existe é uma declaração formal, com responsabilidade de quem declara.

Declarar que não há bens quando existem bens é falsidade, com efeito penal e civil. O inventário negativo serve para formalizar uma realidade, não para esconder patrimônio de herdeiro ou de credor.

E quando descobre-se um bem depois?

Acontece, e tem solução: o bem descoberto depois entra por sobrepartilha, nas hipóteses do art. 669 do CPC, como explicamos em sobrepartilha. O inventário negativo não impede isso, porque ele declara a situação conhecida naquele momento, e não cria imunidade sobre patrimônio futuro.

As ressalvas

  • O inventário negativo não tem artigo próprio no CPC. É procedimento admitido pela prática notarial e pela jurisprudência, e a exigência documental varia entre cartórios e comarcas.
  • A causa suspensiva do art. 1.523, I pressupõe filho do cônjuge falecido. Sem isso, a discussão muda.
  • Afastar a causa suspensiva pela via judicial é possível, e depende de prova de inexistência de prejuízo ao herdeiro.
  • Custos de emolumentos seguem a tabela de cada Estado.

É o tipo de documento que ninguém procura até precisar, e que custa uma fração de qualquer outro procedimento sucessório. Para Dona Regina, a diferença entre fazer e não fazer era o regime de bens do resto da vida dela.

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