
Atendimento em Rio de Janeiro — RJ
Holding familiar no Rio de Janeiro: por que a conta do ITCMD muda tudo
O estado com a progressão de imposto sobre herança mais pesada entre os grandes centros — e o que isso significa para quem ainda não organizou a transmissão do patrimônio.
O patrimônio daqui
Como as famílias de Rio de Janeiro constroem patrimônio.
O Rio de Janeiro reúne uma combinação de fatores que torna o planejamento patrimonial mais urgente do que na média do país. É o estado com a maior concentração de imóveis de alto valor por metro quadrado fora de São Paulo — Leblon, Ipanema, Lagoa, Barra da Tijuca, Icaraí em Niterói —, tem uma economia historicamente ligada a óleo e gás, com executivos e sócios de empresas de serviços técnicos, e carrega uma tradição de patrimônio familiar antigo, transmitido por gerações, muitas vezes com inventários mal resolvidos no meio do caminho.
Essa última característica é a que mais aparece na prática. Uma parcela relevante do patrimônio imobiliário fluminense está registrada em nome de pessoas que já faleceram, ou em condomínio entre irmãos e primos que herdaram sem partilhar formalmente. O imóvel existe, gera IPTU e às vezes gera aluguel, mas não pode ser vendido nem dado em garantia, porque a titularidade não está regularizada. Cada geração que passa multiplica o número de interessados e o custo de resolver.
Some-se a isso a alíquota. Enquanto Minas Gerais aplica 5% de forma linear e São Paulo cobra 4%, o Rio de Janeiro já opera com faixas progressivas que chegam a 8% — o teto permitido pela Resolução do Senado nº 9/1992. Em um patrimônio de R$ 10 milhões, a diferença entre a faixa superior fluminense e a alíquota paulista representa aproximadamente R$ 400 mil na mesma transmissão. Não é diferença marginal: é o valor de um imóvel inteiro.
Há ainda um elemento que a reforma tributária trouxe para o centro da conversa. A Lei Complementar nº 227/2026 fixou normas gerais nacionais para o imposto, incluindo a base de cálculo a valor de mercado e um critério específico para quotas de sociedades fechadas. O Rio de Janeiro, que já era progressivo, tende a sofrer menos ajuste de alíquota do que os estados de alíquota linear — mas a mudança de base de cálculo alcança todo mundo, inclusive quem já tem holding constituída e planejava doar quotas pelo valor contábil.
Tributação em Rio de Janeiro
ITD no Rio de Janeiro e ITBI na capital: os dois impostos da operação
No Rio de Janeiro, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação chama-se ITD e é regido pela Lei estadual nº 7.174/2015. Ele foi um dos primeiros do país a adotar progressividade real, e suas faixas são fixadas em UFIR-RJ, a unidade fiscal do estado, o que significa que os valores em reais mudam a cada ano com a atualização da unidade. Em 2026, a UFIR-RJ está em R$ 4,9604.
Convertidas para reais com essa referência, as faixas ficam aproximadamente assim: 4% até cerca de R$ 347 mil; 4,5% na faixa seguinte, até aproximadamente R$ 496 mil; 5% até cerca de R$ 992 mil; 6% até aproximadamente R$ 1,49 milhão; 7% até cerca de R$ 1,98 milhão; e 8% sobre o que ultrapassar esse patamar. Como a progressividade é por faixa, e não sobre o total, uma transmissão de R$ 3 milhões não paga 8% sobre tudo — paga a alíquota de cada faixa sobre a parcela correspondente. Ainda assim, a alíquota efetiva sobe rapidamente conforme o patrimônio cresce.
Um ponto que costuma passar despercebido: a doação de quotas de uma holding é fato gerador do ITD como qualquer outra doação. A estrutura societária não elimina o imposto — ela muda a base sobre a qual ele incide, o momento em que é recolhido e quem administra o patrimônio depois. Quem procura holding esperando não pagar ITD está buscando a coisa errada pelo motivo errado.
O segundo imposto é o ITBI, municipal, que incide na transferência dos imóveis para a sociedade. No município do Rio de Janeiro a alíquota é de 3% sobre o valor da transmissão. A Constituição garante imunidade quando os bens são incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, mas essa imunidade tem duas condições que definem o sucesso da operação: o valor precisa ser integralmente destinado ao capital social, sem alocação em reserva, e a atividade preponderante da sociedade não pode ser imobiliária — regra do artigo 37 do Código Tributário Nacional, hoje em discussão no Supremo, no Tema 1.348.
Na prática fluminense, a prefeitura do Rio tem histórico de questionar o valor declarado na integralização, exigindo o imposto sobre a diferença entre esse valor e o que considera valor de mercado. Essa discussão ganhou fôlego com a nova redação do artigo 38 do Código Tributário Nacional trazida pela Lei Complementar nº 227/2026, que define valor venal como o preço de negociação à vista em condições normais de mercado. É uma frente de litígio que precisa ser considerada no cronograma e no orçamento da estruturação — não descoberta depois.
Nossa unidade
Estamos em Rio de Janeiro.
O atendimento pode ser presencial ou à distância. A maior parte do processo — diagnóstico, desenho da estrutura e acompanhamento do registro — é conduzida remotamente, sem prejuízo algum.
Atendimento
Atendimento remoto, a partir do escritório de Belo Horizonte
Telefones
(31) 2531-6670
(31) 3181-0140
O ITD fluminense é progressivo, com faixas que vão de 4% a 8%, fixadas em UFIR-RJ pela Lei estadual nº 7.174/2015. Como a UFIR é atualizada anualmente, os valores em reais mudam a cada exercício — em 2026 a unidade está em R$ 4,9604. A progressividade é por faixa: cada parcela do valor transmitido paga a alíquota da sua faixa.
Também atendemos em outras praças.
MG
Holding familiar em Belo Horizonte
Guaicuí, 715 — Luxemburgo
SP
Holding familiar em São Paulo
Av. Paulista, 2202 — CJ 61 A 1 — Bela Vista
MG
Holding familiar em Varginha
Praça José Resende de Paiva, 65 — Centro
MG
Holding familiar em Alfenas
Rua Professor Carvalho Júnior, 205 — Centro

Inicie a conversa
Estruture sua holding em Rio de Janeiro
com quem conhece a praça.
Converse com um especialista da Planejar Patrimônio e receba uma análise inicial do seu caso.
