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ITCMD: a reforma que pode dobrar o custo da sucessão — e o que fazer antes

O imposto sobre herança no Brasil é, hoje, um dos mais baixos do mundo. Há discussões avançadas para mudar isso. Famílias que não estruturarem o patrimônio nos próximos anos podem pagar bem mais caro pela mesma sucessão.

Equipe Planejar Patrimônio14 de Abril, 202611 min de leitura
ITCMD: a reforma que pode dobrar o custo da sucessão — e o que fazer antes

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — o ITCMD — é, talvez, o tributo brasileiro com maior potencial de transformação nos próximos anos. Atualmente cobrado pelos estados com alíquotas que variam entre 4% e 8%, ele é considerado, em comparação internacional, baixo e regressivo. A média da OCDE para impostos de herança gira em torno de 15% a 20%, com países como França e Japão aplicando alíquotas que superam 40% para grandes patrimônios. Brasil destoa — e há sinais claros de que essa destonância não se sustentará indefinidamente.

A Reforma Tributária recém-aprovada e as discussões em curso na Câmara dos Deputados sobre ITCMD apontam, com força crescente, para dois movimentos: a federalização da alíquota máxima (limite uniforme em todo o país) e a introdução de progressividade real (alíquotas maiores para patrimônios maiores). Esses movimentos, se concretizados, podem elevar significativamente o custo da sucessão para famílias com patrimônio relevante. Este artigo explica o cenário atual, o que está em jogo e por que famílias atentas estão estruturando agora.

Como funciona o ITCMD hoje

O ITCMD é um imposto estadual, regulamentado pela Constituição Federal mas com competência tributária dos estados. Isso significa que cada estado define sua própria alíquota, respeitando o teto que o Senado Federal estabelecer. O teto atual, fixado pela Resolução do Senado 9/1992, é de 8%. Por isso, os estados praticam alíquotas que variam até esse limite — com algumas variações importantes.

Estados como Minas Gerais (5%), Goiás (4%), São Paulo (4%) e Mato Grosso (4%) ainda operam com alíquotas relativamente baixas. Estados como Bahia (8%), Pernambuco (8%) e Ceará (até 8%) já aplicam o teto. Algumas legislações estaduais já introduziram progressividade — alíquotas maiores para patrimônios maiores — embora a maioria ainda use alíquota única.

Sobre o quê incide o ITCMD? Sobre o valor de mercado dos bens transmitidos por sucessão (herança) ou doação. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias, joias, obras de arte e qualquer outro ativo patrimonialmente relevante. A base de cálculo é o valor venal ou de mercado dos bens — e há regras específicas sobre como cada tipo de bem é avaliado.

O que está em discussão

A Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 (Emenda Constitucional 132/2023) trouxe duas mudanças relevantes para o ITCMD que entrarão progressivamente em vigor. Primeira: a obrigatoriedade da progressividade — ou seja, os estados precisarão adotar alíquotas crescentes conforme o tamanho do patrimônio. Segunda: a incidência sobre bens no exterior — encerrando uma lacuna histórica que permitia, em muitos casos, escapar do tributo sobre bens fora do país. Os estados terão prazo para adaptar suas legislações.

Paralelamente, há projetos em discussão no Senado para elevar o teto da alíquota máxima de 8% para 16% ou até 20%. Se aprovado, esse aumento de teto liberaria os estados para praticar alíquotas significativamente superiores às atuais. Combinado com a progressividade obrigatória, o cenário plausível para os próximos anos é de aumento real do custo da sucessão para patrimônios médios e altos, mesmo em estados historicamente mais conservadores tributariamente.

O efeito-relógio do patrimônio acumulado

Há um cálculo simples que famílias com patrimônio relevante precisam fazer. Se hoje uma família possui patrimônio total de R$ 20 milhões e a alíquota efetiva de ITCMD sobre ele é, hipoteticamente, 5% — o custo da sucessão é R$ 1 milhão. Se em dez anos o patrimônio cresceu para R$ 35 milhões e a alíquota efetiva passou a ser 12% (com progressividade), o custo da mesma sucessão sobe para R$ 4,2 milhões — mais do que quadruplicou.

Esse é o efeito-relógio: a inação custa mais a cada ano. Tanto pelo crescimento natural do patrimônio quanto pela tendência inevitável de elevação tributária. Famílias que estruturam o patrimônio agora — via holding familiar, doação com reserva de usufruto, planejamento previdenciário e outros instrumentos — fixam o ITCMD na base de cálculo atual, com alíquotas atuais. Famílias que adiam pagam, no futuro, a soma do crescimento patrimonial com o aumento tributário.

Estratégias para mitigar o ITCMD legalmente

Existem diversos caminhos legítimos para reduzir, antecipar ou diluir o impacto do ITCMD. O primeiro é a doação com reserva de usufruto: o doador transfere a nua-propriedade aos herdeiros, paga o ITCMD apenas sobre essa parcela (geralmente avaliada em 50% do valor total do bem) e mantém o usufruto vitalício. Quando o usufruto se extingue (com o falecimento), não há nova incidência tributária — o que estaria sendo tributado naquele momento já foi.

O segundo é o uso da holding familiar, dentro da qual é possível organizar quotas com cláusulas societárias específicas, planejar a distribuição de resultados sem caracterizar transmissão patrimonial e estruturar a entrada de herdeiros como sócios de forma gradual. O terceiro é o uso estratégico de previdência privada, especialmente VGBL, que tem reconhecimento jurisprudencial específico quanto à sua natureza — embora a aplicação dessa regra exija acompanhamento técnico.

Outras estratégias incluem: contratos de partilha em vida; doações fracionadas ao longo do tempo (aproveitando faixas de progressividade); uso de seguros de vida com estrutura específica; e, em alguns casos, escolha estratégica do estado de domicílio (com critérios rigorosos para configuração efetiva da mudança, evitando questionamentos de fraude fiscal).

O custo de "esperar para ver"

Uma postura comum diante das discussões tributárias é a de "esperar para ver" — aguardar a aprovação efetiva das mudanças antes de tomar medidas. Para o ITCMD, especificamente, essa postura tem um problema técnico: as mudanças, quando ocorrem, costumam ter vigência rápida (já no exercício seguinte à publicação da lei) e atingem patrimônios que ainda não foram estruturados. Quem espera, em regra, paga a tarifa nova.

Além disso, estruturar patrimônio leva tempo. Uma holding familiar bem desenhada exige 30 a 60 dias. Planejamento sucessório complexo, com múltiplos instrumentos e cláusulas, pode exigir 90 a 120 dias. Quando a mudança legal é anunciada, frequentemente há uma corrida e um congestionamento técnico-jurídico — escritórios sobrecarregados, cartórios em ritmo lento, Receitas Estaduais com filas. Quem chega antes faz com calma. Quem chega depois faz às pressas — e às pressas as estruturas saem com qualidade inferior.

Não temos como saber, com precisão, quando e como as mudanças no ITCMD se materializarão. O que sabemos é que a direção é clara — e que o tempo, nesse tema, sempre joga contra quem adia. A pergunta para cada família é: vale a pena descobrir o custo futuro do imobilismo, ou faz mais sentido estruturar agora, com tranquilidade, no melhor cenário tributário possível?

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