A dúvida costuma aparecer na declaração de ajuste. O aluguel do apartamento no Porto já teve imposto descontado em Portugal, entra de novo no carnê-leão aqui, e alguém pergunta se isso está certo. Às vezes está. Às vezes é imposto pago em dobro sem necessidade, e a diferença se perde porque ninguém informou o que precisava ser informado.
A dupla tributação internacional raramente vem de falta de regra. Vem de a regra estar espalhada por três lugares, a lei de cada país e o tratado entre eles, e de cada pedaço exigir uma providência de alguém. Este texto junta essas peças na ordem em que elas aparecem na vida de uma família com renda em mais de um país.
Por que dois países conseguem cobrar imposto sobre a mesma renda?
Cada país escolhe o que tributa. O Brasil tributa quem mora aqui sobre a renda ganha em qualquer lugar do mundo, e tributa quem mora fora sobre a renda que obtém aqui. Portugal e Espanha seguem a mesma lógica com as suas próprias regras. Os Estados Unidos vão além e tributam também os seus cidadãos, onde quer que eles morem.
Quando uma pessoa que mora em Belo Horizonte recebe aluguel de um imóvel em Portugal, dois critérios se encontram. Portugal cobra porque o imóvel está lá. O Brasil cobra porque a dona do imóvel mora aqui. Nenhum dos dois está errado. O problema é que, sem coordenação, a mesma renda suporta a soma dos dois impostos, e todas as ferramentas contra a dupla tributação servem para decidir quem cobra primeiro, quem abre mão de quanto e como a diferença é acertada.
O que um tratado resolve, e o que ele deixa para a lei de cada país?
O tratado para evitar a dupla tributação é um acordo entre dois países que reparte o direito de tributar cada tipo de renda. A maior parte dos tratados brasileiros segue, com adaptações, a Convenção-Modelo da OCDE, e todos se aplicam a quem é residente de um dos dois países, pessoa física ou jurídica. No Brasil, o art. 98 do Código Tributário Nacional garante que o tratado prevalece sobre a legislação interna e deve ser observado pela lei que vier depois dele.
A repartição muda conforme a renda:
| Tipo de renda | Quem pode tributar | O que o outro país faz |
|---|---|---|
| Lucro de empresa sem estabelecimento no outro país | só o país onde a empresa é residente | nada a compensar |
| Aluguel de imóvel | o país onde o imóvel está, sem limite | o país de residência tributa e compensa o imposto já pago |
| Juros e royalties | o país da fonte, até o teto previsto no tratado | o país de residência tributa e compensa até o limite |
| Salário por trabalho feito no outro país | em regra, também o país onde o trabalho é prestado | o país de residência compensa ou isenta, conforme o tratado |
Regras gerais do modelo que a maioria dos tratados brasileiros segue. Cada tratado tem redação, tetos e exceções próprios, e a análise sempre parte do texto do acordo aplicável.
O tratado não calcula imposto nem dispensa ninguém de pagar. Ele diz quem pode cobrar e até quanto. Quanto se paga, como se declara e como se compensa continua na lei interna de cada país, e é nessa passagem, do tratado para a declaração, que a maior parte dos erros acontece.
O tratado diz quem pode cobrar. Quanto se paga, e se o crédito entra, depende de alguém preencher a declaração certa no país certo, com o comprovante certo.
E quando os dois países não têm tratado?
O Brasil não tem tratado com os Estados Unidos, que é justamente um dos destinos mais comuns das famílias brasileiras. Para quem mora aqui e tem renda lá, a proteção vem da própria lei brasileira: o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil quando há tratado ou reciprocidade de tratamento com o país de origem da renda.
Com os Estados Unidos, o Reino Unido e a Alemanha, a Receita Federal reconhece formalmente a reciprocidade e dispensa o contribuinte de prová-la. Com os demais países sem tratado, a prova fica por conta de quem quer o crédito, com parecer do país de origem e legislação traduzida. Quem tem renda num país sem tratado e sem reciprocidade demonstrável pode ficar sem crédito nenhum, e aí a dupla tributação é real. Os requisitos, os limites e os prazos dessa compensação estão detalhados neste artigo.
Para quem sai do Brasil, a pergunta se inverte: o que importa é se o país de destino dá crédito pelo imposto pago aqui. Os Estados Unidos, por exemplo, concedem esse crédito pela sua própria legislação, com limites próprios, independentemente de tratado. Essa verificação precisa acontecer antes da mudança, e não na primeira declaração feita no novo país.
Como o crédito funciona para quem mora no Brasil?
Helena mora em Belo Horizonte e tem um apartamento alugado no Porto, que rende R$ 120 mil por ano. Portugal tributa esse aluguel porque o imóvel está lá. No Brasil, o aluguel de imóvel no exterior entra no carnê-leão pela tabela progressiva, e suponha que o imposto brasileiro sobre ele seja de R$ 25 mil no ano. O quanto Helena paga no total depende de quanto Portugal cobrou:
| Portugal cobrou R$ 15 mil | Portugal cobrou R$ 25 mil | Portugal cobrou R$ 35 mil | |
|---|---|---|---|
| Imposto brasileiro sobre o aluguel | R$ 25 mil | R$ 25 mil | R$ 25 mil |
| Crédito aceito no Brasil | R$ 15 mil | R$ 25 mil | R$ 25 mil |
| Ainda a pagar no Brasil | R$ 10 mil | zero | zero |
| Carga total de Helena | R$ 25 mil | R$ 25 mil | R$ 35 mil |
Caso fictício, com valores ilustrativos. O crédito vai até o imposto brasileiro devido sobre aquela renda, e o que se pagou a mais no exterior não é devolvido pelo Brasil.
O que guardar: a carga final é a do país que cobra mais. O crédito impede que os dois impostos se somem, mas não reduz o maior deles.
Para o crédito entrar, o imposto português precisa ter sido efetivamente pago, estar comprovado por documento do fisco de lá e ser informado no carnê-leão e na declaração anual. Há ainda uma separação que pega muita gente: imposto pago lá fora sobre aplicação financeira só compensa o imposto brasileiro sobre aplicação financeira, e não o carnê-leão de outras rendas. A forma como cada tipo de renda do exterior é tributado aqui está neste texto.
E quem saiu do Brasil, mas deixou renda aqui?
Marcelo, filho de Helena, mudou-se para os Estados Unidos, fez a saída fiscal do Brasil e continuou dono de um apartamento em São Paulo, alugado por R$ 8 mil por mês. Como não residente, ele sofre retenção de 15% sobre o aluguel, feita pela imobiliária ou pelo inquilino, que é a fonte pagadora. São R$ 1.200 por mês, R$ 14.400 no ano, e essa retenção encerra a conta dele com o Brasil. A alíquota sobe para 25% se o beneficiário mora em país de tributação favorecida.
Nos Estados Unidos, Marcelo declara o aluguel como parte da sua renda mundial e usa o imposto retido no Brasil como crédito, até o limite do imposto americano sobre aquela mesma renda. Toda a correção acontece do lado americano. Do lado brasileiro, o único cuidado é que a fonte pagadora saiba que ele deixou de ser residente e retenha corretamente, o que exige comunicação e, em geral, um procurador no Brasil.
O caso muda de figura se a saída fiscal não foi feita, ou foi feita só no papel. Aí o Brasil continua tratando Marcelo como residente, cobrando carnê-leão sobre tudo o que ele ganha, inclusive nos Estados Unidos, enquanto os Estados Unidos também o tratam como residente. Por que o formulário de saída não resolve sozinho está neste artigo.
O que acontece quando os dois países acham que a pessoa mora lá?
Bruno aceitou um cargo em Lisboa, alugou um apartamento lá e passa a maior parte do ano em Portugal. A mulher e os filhos ficaram em Belo Horizonte, onde também está a empresa da qual ele é sócio e as contas da família. Portugal o considera residente pelo tempo que ele passa no país. O Brasil também, porque ele nunca rompeu os vínculos daqui.
Entre países com tratado, a dupla residência tem regra de desempate. O tratado Brasil-Portugal, promulgado pelo Decreto 4.012/2001, começa pela habitação permanente e, se ela existir nos dois países, passa ao centro de interesses vitais. Os passos seguintes seguem o modelo que a maioria dos tratados adota:
| Etapa | Pergunta | No caso de Bruno |
|---|---|---|
| 1 | Onde ele tem habitação permanente à disposição? | nos dois países: o apartamento em Lisboa e a casa da família em Belo Horizonte |
| 2 | Onde está o centro de interesses vitais? | no Brasil: família, empresa e contas continuam aqui |
| 3 | Onde ele permanece habitualmente? | não chega a ser necessário |
| 4 | Qual a sua nacionalidade? | não chega a ser necessário |
Caso fictício. Se nenhuma etapa resolver, os tratados preveem que as autoridades dos dois países cheguem a um acordo. O resultado vale só entre países com tratado.
Bruno é residente no Brasil para efeito do tratado, e Portugal passa a tributá-lo apenas como país da fonte, sobre o salário do trabalho feito lá, que ele compensa aqui. Se a intenção era ser residente em Portugal, o desempate mostra o que precisaria ter mudado: não o número de dias, e sim o lugar onde a vida dele está organizada.
Entre dois países sem tratado, não existe regra de desempate. Cada um aplica o próprio critério de residência, e os dois podem ter razão ao mesmo tempo.
É o caso de quem se muda para os Estados Unidos sem fazer a saída do Brasil: os dois países o tratam como residente, e a única proteção disponível passa a ser o crédito de um lado e do outro, com as falhas de sincronia que isso traz.
Por que uma holding em país com tratado nem sempre recebe o benefício?
Durante anos, foi comum usar uma empresa em país com tratado apenas para receber rendimentos do Brasil com a retenção reduzida que o acordo prevê. A família não tinha negócio naquele país, a empresa não tinha escritório nem diretor que decidisse alguma coisa, e o dinheiro seguia adiante logo depois de chegar.
Os tratados trazem defesas contra isso. A mais antiga é a exigência de que quem recebe dividendos, juros ou royalties seja o beneficiário efetivo da renda, e não um intermediário que só a repassa. Os tratados mais recentes do Brasil passaram a incorporar também o teste do propósito principal, padrão mínimo do projeto BEPS da OCDE: o benefício é negado quando obtê-lo foi um dos objetivos centrais do arranjo. Alguns acordos acrescentam cláusulas de limitação de benefícios, que exigem vínculos objetivos com o país do tratado.
Na prática do fisco brasileiro, a pergunta é sempre a mesma: quem de fato decide e quem de fato fica com o dinheiro. Estrutura sem substância tende a ser vista como a própria família recebendo a renda, e o benefício do tratado cai junto. Os critérios de substância que costumam ser examinados estão neste texto.
O que conferir antes de mudar de país ou comprar um ativo lá fora?
- Onde a pessoa será residente fiscal pelos critérios de cada país, e se há risco de os dois a considerarem residente.
- Se existe tratado entre os dois países e o que ele diz sobre cada tipo de renda que a família tem.
- Se não houver tratado, se a Receita reconhece a reciprocidade ou se ela terá de ser provada.
- Se o país de destino dá crédito pelo imposto pago no Brasil, pela lei dele.
- Quem retém o imposto na fonte, e se a fonte pagadora foi avisada da mudança de residência.
- Que documento comprova o imposto pago lá fora, e em quanto tempo ele pode ser obtido.
- Se alguma estrutura no caminho, como holding, PIC ou fundo, tem substância para receber o benefício do tratado.
Para quem pensa em reorganizar investimentos do exterior dentro de uma estrutura, a sequência das etapas e o regime escolhido mudam o custo de entrada, como mostramos no artigo sobre como levar os investimentos da holding para uma PIC.
Quem deve cuidar disso?
A dupla tributação se evita com trabalho feito dos dois lados da fronteira e no momento certo: antes da mudança, na escolha do país e da estrutura, e depois, em cada declaração. A Planejar Patrimônio integra o Grupo Ciatos, que reúne sob o mesmo teto contabilidade, jurídico e consultoria patrimonial, e trabalha com escritórios parceiros nos países de destino quando a análise exige alguém habilitado lá.
O ponto de partida é um levantamento simples: onde cada membro da família é residente, de onde vem cada renda, qual tratado ou reciprocidade se aplica e quem precisa declarar o quê. Com esse levantamento feito, a dupla tributação costuma se resolver com providências de rotina. Sem ele, ela aparece anos depois, quando parte do dinheiro já não volta.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Os valores dos exemplos são ilustrativos. Cada tratado tem redação e limites próprios, e as regras de crédito e de residência devem ser conferidas na legislação dos dois países na data de cada renda.
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