O planejamento sucessório familiar, societário e patrimonial é de extrema importância nos dias atuais. Ele organiza o patrimônio da família, evitando conflitos patrimoniais e familiares futuros, além de reduzir despesas com inventário.
O planejamento de sucessão familiar pode ocorrer de várias formas. Porém, as principais são por meio da constituição de Holding Patrimonial, cujo propósito é a gestão do patrimônio da família, e/ou de Holding de Participações, cujo objetivo é centralizar a gestão das empresas operacionais.
Os benefícios do planejamento sucessório por meio da constituição de Holding Familiar são diversos e passo a apresentar alguns.
A constituição de estruturas societárias (Holding Familiar) serve para que as famílias se organizem, separando as atividades operacionais do patrimônio. A Holding é constituída para se tornar titular de direitos e deveres no lugar da pessoa natural (patriarca ou matriarca). A organização do patrimônio da família em uma Holding Familiar, se presta para evitar conflitos patrimoniais entre os herdeiros, na falta do patriarca/matriarca.
Outro benefício da Holding, é a prévia sucessão patrimonial, evitando despesas futuras com inventário. O inventário no Brasil gera diversas despesas, tais como:
a) Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação – ITCD;
b) Honorários Advogado;
c) Despesas Cartorárias;
d) Outras despesas.
Ainda, como benefício da Holding Familiar, podemos citar a proteção do patrimônio da família contra cônjuges dos herdeiros e eventuais credores (com as devidas exceções). O patriarca/matriarca, ao fazer a doação de quotas/ações aos herdeiros pode gravar a doação com cláusula de usufruto, impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade.
Também cabe citar o benefício financeiro da redução dos encargos tributários que incidem sobre a renda. A renda recebida pela pessoa física é tributada no percentual de 27,5%, com as devidas exceções. No caso de venda, a tributação sobre o ganho de capital (lucro) varia de 15% a 22,5%. A tributação da renda da Holding dependendo a atividade que exercer, será inferior a este percentual.
No caso de atividades imobiliárias, a tributação será de 11,33% nos recebimentos de aluguéis e de 5,93% nas vendas de imóveis. Lembrando que sobre lucro acima de R$20.000,00 mês (lucros trimestrais acima de R$60.000,00) incide adicional de IRPJ (10%).
Quando o patriarca/matriarca possui uma empresa (s) operacional (s), a constituição de Holding de Participações acarreta o benefício de organizar e gerenciar todas as empresas operacionais em substituição ao (s) sócio (s) pessoa (s) física (s). O benefício disso, é manter o poder de controle na Holding, evitando conflitos de opinião entre os herdeiros, que pode beneficiar terceiros. Além disto, nesta Holding pode ser criada diversas políticas de governança.
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