O Patriarca/Matriarca pode fazer a doação das quotas da Holding para os herdeiros ou terceiros com cláusula de usufruto?
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferido ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) o poder de usar e obter os frutos (receitas) do bem (quota/ação), ainda que não seja o proprietário.
Na doação de quotas/ações com cláusula de usufruto, o Patriarca/Matriarca, mediante a respectiva alteração do contrato/estatuto, doa sua participação societária para os herdeiros e mantém o direito de usufruir das quotas/ações até que a condição resolutiva ocorra, no caso, o seu falecimento.
As quotas/ações doadas pelo Patriarca/Matriarca, com cláusula de usufruto, tem dois titulares:
- nu-proprietário: é o proprietário da quota (herdeiro), com o direito de uso e gozo;
- usufrutuário: é quem recebe o direito de usar o bem ou direito (doador), por tempo previsto em cláusula do contrato/estatuto.
Direitos do Usufrutuário
O usufrutuário, no caso o Patriarca/Matriarca, tem direito à posse, uso, administração e percepção das receitas (dividendos) gerados pela participação societária, nos termos do art. 1.394 do Código Civil.
A doação de participação societária com cláusula de usufruto, assegura, salvo disposição em contrário, ao Patriarca/Matriarca o direito a votar, ser votado e a participar dos lucros da sociedade. ‘Em outras palavras, ao usufrutuário é reservado os direitos patrimoniais e políticos decorrentes da condição de sócio, podendo a pessoa destinatária das quotas (nu-proprietário) exercer a função de sócio da empresa somente após a extinção do contrato de usufruto.
Deveres do Usufrutuário
O usufrutuário será responsável pelas despesas ordinárias decorrentes da empresa, além dos tributos devidos pela posse ou rendimento da participação societária. Ele bem será obrigado a dar ciência ao nu-proprietário (herdeiro) de qualquer lesão produzida contra a empresa que ele usufrui.
Extinção do Usufruto
O usufruto das quotas/ações extingue-se pelos seguintes motivos:
a) Pela renúncia ou morte do usufrutuário;
b) Pelo termo de sua duração;
c) Pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
d) Pela cessação do motivo de que se origina;
e) Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens;
f) Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
Venda da Participações Societárias a Terceiros
Caso o nu-proprietário (herdeiro) realize a venda das participações societárias a terceiros, inexistindo no contrato a vedação de transferência durante o uso pelo usufrutuário, o contrato de compra e venda só terá vigência após a extinção do usufruto, garantindo-se assim a manutenção do direito de uso dos frutos pelo Patriarca/Matriarca.
Tributação da Doação
É isenta de tributação de Imposto de Renda a transferência de propriedade por herança, ou doação de adiantamento legítimo dos bens e direitos avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado (valor de mercado), a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, configura ganho de capital e está sujeito ao recolhimento do imposto de renda, que deve ser pago pelo doador, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência da doação com base no artigo 27 da Instrução Normativa SRF n° 84/2001. Ou seja, com base nas alíquotas de 15% a 22,5%, conforme tabela abaixo, a depender dos ganhos, com base na Lei n° 13.259/2016. (Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigos 3°, inciso II, e 30, inciso IV, § 3°, inciso IV)
A doação de quotas/ações está sujeita a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis – ITCD, no percentual de 2% a 8%.
Formalização da Doação
O usufruto é formalizado no cartório do registro de imóvel competente, através de uma escritura pública, que será formalizada por um contrato de doação com cláusula de usufruto, podendo conter todas as vontades do doador, inclusive determinar um valor e um prazo ao usufruto.
A doação de quotas patrimoniais com cláusula de usufruto, além do registro no cartório, tem a necessidade de alteração do contrato social ou do estatuto da empresa.
Dividendos do Usufrutuário
No caso de doação da participação societária com cláusula de usufruto, os lucros serão recebidos pelo usufrutuário que continuará aproveitando da isenção do imposto de renda (artigo 238 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017).
Informação na Declaração de Ajuste Anual
A informação da doação e do usufruto, deverão ser informadas nas declarações de ajuste anual do usufrutuário e do nu-proprietário.
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