O QUE É UMA HOLDING?

A Holding está prevista no §3º do art. 2º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) e passou a ser utilizada de forma mais abrangente, não se limitando a deter participações em outras sociedades. Vejamos: 

“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”. (Art. 2º, §3º da Lei 6.404/76) 

Holding, sem sentido estrito, é uma sociedade que detém participação societária em outra (s) empresa (s). Assim, tendo sido constituída exclusivamente para isto (sociedade de participação).  

A expressão inglesa vem do verbo “segurar”, em inglês (to hold). Assim como o verbo, esse tipo de empresa “controla”, “mantêm”, e “guarda” outras empresas embaixo de um guarda-chuva.  Uma empresa holding pura é uma sociedade que tem participações no capital social de outras empresas, exercendo muitas vezes, o controle sobre estas. 

O objetivo de uma holding é administrar, organizar e estruturar suas empresas subsidiárias. Ela irá tomar as decisões que determinam o funcionamento das demais empresas, quando ela for a sócia majoritária. 

O entendimento do mercado sobre a holding como uma sociedade de participação societária em sentido estrito, está equivocado. Em sentido amplo, podemos entender a Holding como uma pessoa jurídica constituída para ser titular de um patrimônio. 

HOLDING PURA 

A Holding Pura é aquela cujo objeto social é exclusivamente a titularidade de quotas ou ações de outras sociedades, ou seja, participação em outras empresas. Como não envolve atividades operacionais, a receita de tais sociedades é composta somente de distribuição de lucros e juros sobre capital próprio, pagos pelas sociedades os quais a Holding Pura tem participações.  

Importante mencionar que conforme previsto nos seus atos constitutivos, as receitas podem resultar de operações realizadas com os títulos que tenha em carteira, como aluguel de ações, aquisição e alienação de participações societárias, debentures, e etc. 

Lembrando que a Holding Pura, além de participações nas empresas operacionais da família, podem fazer investimentos, adquirir ações no mercado de capitais, emitir debentures, dentre outras estratégias. 

A Holding Pura pode ser de três tipos: 

  • Holding de Participações 
  • Holding de Controle 
  • Holding Administração 

 A Holding de Controle tem como objetivo específico deter quotas/ações de outra (s) empresa (s) em montante suficiente para exercer o seu o controle societário, e assegurar a gestão sobre o (s) próprio (s) negócio (s).   

A Holding de Participações é aquela constituída para titularizar quotas/ações de outra (s) empresa (s), sem deter o controle de qualquer delas. 

A Holding de Administração tem o objetivo de centralizar a administração das atividades realizadas por todas as sociedades, sejam elas controladas ou não. Ela opera estruturando o plano de atuação, definindo estratégias mercadológicas, distribuindo orientações gerenciais, e se necessário, intervindo diretamente na condução das atividades negociais. 

HOLDING MISTA 

A Holding Mista é aquela que além de participar do capital social de outras pessoas jurídicas, como na Holding Pura. Exerce ainda a exploração de outras atividades empresariais (indústria, comércio, serviços, locação). Lembrando que a participação no capital social de outra (s) sociedade (s) mesmo que não seja prevista no objeto social, é permitida. 

HOLDING PATRIMONIAL 

A Holding Patrimonial é conhecida como administradora de bens. Ela é   constituída para organizar e gerir o patrimônio da família. Esta sociedade é constituída com o propósito de ser a proprietária (titular), em substituição a pessoa física dos sócios, de um patrimônio formado por imóveis, dinheiro, veículos, patentes, marcas, aplicações financeiras, direitos e créditos diversos.  

Este tipo de holding é muito utilizado atualmente com o objetivo de antecipação da herança aos seus herdeiros, gerando também a “proteção patrimonial”.  

Sobretudo, esclareço que a denominada Holding Familiar não é um tipo específico de holding, mas uma contextualização específica. Ela pode ser uma holding pura ou mista, de administração ou patrimonial. Sua marca característica é o fato de se enquadrar no âmbito da família. Assim, servindo de planejamento para organização do patrimônio, administração de bens, otimização fiscal e sucessão hereditária. 

A equipe de Consultores da Planejar Patrimônio é formada por advogados especialistas em tributário e societário, contadores, administradores e psicólogos que  estão aptos para assessorá-lo na implantação do seu Planejamento Sucessório. 

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