A Holding foi prevista no §3º do art. 2º da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) e passou a ser utilizada de forma mais abrangente, não se limitando a deter participações em outras sociedades.
“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”. (Art. 2º, §3º da Lei 6.404/76)
A Holding pode ser de três tipos: Pura, Mista ou Patrimonial.
- A Holding Pura é aquela cujo objeto social é a participação em outras empresas. Assim, ela tem como receita os lucros oriundos da participação em outras sociedades, juros sobre o capital próprio, bem como o resultado positivo da avaliação dos investimentos pela equivalência patrimonial.
- A Holding Mista é aquela que, além de participar do capital social de outras pessoas jurídicas, como na Holding Pura, exerce ainda a exploração de outras atividades empresariais (indústria, comércio, serviços, locação).
- A Holding Patrimonial, também conhecida como administradora de bens, pode ser constituída com o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge, bem como de “proteção patrimonial”.
Da Holding Patrimonial Familiar
A Holding Patrimonial, conforme retro mencionado, é uma empresa cujo propósito é administrar bens de uma família e também poderá ser utilizada como forma de antecipação da herança aos herdeiros e cônjuge.
A Holding Familiar também tem o objetivo de reduzir da carga tributária que incide sobre compra e venda e aluguel de imóveis.
Por fim, porém menos usual, tem a função de “proteção patrimonial”.
Do Capital Social da Holding Familiar
O capital social da Holding Patrimonial poderá ser integralizado com imóveis e outros ativos, sendo dividido em quotas ou ações, dependendo do tipo societário (sociedade limitada ou sociedade anônima).
Do Tipo Societário da Holding Patrimonial
A Holding Patrimonial poderá optar por qualquer tipo societário. As mais utilizadas são limita e sociedade anônima.
Importante ressaltar que, a opção por sociedade anônima impede a empresa de optar pelo Simples Nacional.
Caso queira conhecer mais sobre holding, temos diversos outros artigos publicados no nosso blog.
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