O planejamento sucessório familiar, societário e patrimonial é de extrema importância nos dias atuais. Ele organiza o patrimônio da família, evita conflitos patrimoniais e familiares futuros, além de reduzir despesas com inventário.
O Planejamento Familiar Sucessório pode ocorrer por meio de duas formas:
- Patrimônio (Holding Patrimonial)
- Participações em Empresas Operacionais (Holding de Participações)
O Planejamento Familiar Sucessório por meio da constituição de uma Holding Patrimonial, tem o propósito de gerir os bens móveis e imóveis da família. A Holding, neste caso, é constituída para se tornar titular de direitos e deveres em substituição das pessoas físicas.
O patrimônio da Holding Patrimonial será composto, em regra, por imóveis, veículos (de maior valor), patentes, marcas, investimentos financeiros e etc.
O patriarca/matriarca deverá integralizar todo seu patrimônio pessoal no capital social da Holding Patrimonial. Logo, todo novo investimento deverá ser realizado não mais na pessoa física e sim na Holding. O capital (dinheiro) que for transferido para Holding deverá ser submetido ao respectivo investimento financeiro, criando a renda passiva para fins de distribuições de dividendos futuros.
Cabe lembrar que alguns investimentos devem ser realizados na pessoa física, diante de ter isenção de imposto de renda. Portanto, o planejamento de investimentos na Holding deverá ser planejado e ajustado.
O Planejamento Familiar Sucessório, por meio da constituição de uma Holding de Participações, tem o propósito de centralizar a administração das diversas sociedades e diversas unidades produtivas.
Em outras palavras, quando a família tem diversas empresas, tendo elas, seu quadro societário composto pelo patriarca/matriarca e/ou filhos, a constituição da Holding de Participações terá o intuito de substituir o quadro societário daqueles por esta. Com isto, a gestão das empresas operacionais será realizada pela Holding, facilitando e organizando as decisões, a governança corporativa e a distribuição dos dividendos.
A Holding, com esta perspectiva, torna-se um núcleo de atividades, avaliando o desenvolvimento dos fatos empresariais e trabalhando para oferecer diretivas que melhorem o desempenho das unidades produtivas.
A constituição de Holding, seja patrimonial e/ou de participação, tem sido usada para o planejamento sucessório, cujos benefícios são imensos, principalmente, por evitar conflitos familiares que o desacordo de opiniões pode gerar. A vida cotidiana das famílias, se não planejada, pode eclodir em conflitos.
Os processos não planejados de sucessão empresarial poderão gerar efeitos terríveis para a organização e para o patrimônio da família. São incontáveis os negócios que eram prósperos até a morte do responsável pelo comando das atividades empresariais.
O maior problema de sucessão familiar é a falta de uma perspectiva permanente da sucessão. O despreparo de uma organização para sucessão pode constituir um legado maldito para os herdeiros, retirando o conforto que viviam e remetendo-os a um tempo de agruras.
A Constituição de Holding Familiar envolve algumas questões importantes que deverão ser observadas e implantadas pela família que contrata os serviços de Planejamento Patrimonial Familiar.
A equipe de Consultores da Planejar Patrimônio é formada por advogados especialistas em tributário e societário, contadores, administradores e psicólogos, que estão aptos para assessorá-lo na implantação do Planejamento Sucessório da sua empresa e família.
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