DEFINIÇÕES IMPORTANTES NA SUCESSÃO FAMILIAR

No artigo Projeto de Holding Familiar da Planejar Patrimônio” foi apresentado as etapas para implementar uma sucessão familiar estruturada por meio da constituição de uma Holding Familiar. 

A família, juntamente com a equipe especialista na elaboração da Holding, após a conclusão das etapas iniciais de Constituição da Holding em nome do Patriarca/Matriarca, deverá definir: 

Gestão Operacional e Administrativa 

Quando se tem não apenas uma empresa, mas um grupo de empresas operacionais, a constituição de uma Holding de Participações é recomendável, a fim de centralizar a administração das diversas sociedades e unidades produtivas. Após a constituição desta Holding de Participações e Controle, deverá ser estabelecido as funções, metas e os resultados esperados. 

Regras Convívio e Governança 

Com a constituição da Holding Familiar, deverá ser estabelecido pelo patriarca/matriarca e os herdeiros, as normas comportamentais e de governança. Para que assim, a gestão e administração do patrimônio familiar seja organizado e tenha as regras mínimas de convivência familiar. 

Os aspectos destas decisões serão incluídos no contrato/estatuto, bem como a acordo de quotistas/acionistas.  

Dissolução societária e Pagamento de Haveres 

O contrato/estatuto deverá estabelecer as diretrizes no caso de falecimento do sócio 

Além disto, é necessário definir se os herdeiros poderão ingressar no quadro societário ou se deverá ser levantado balanço de determinação e pago os haveres aos herdeiros. Se esta for a decisão, qual será a forma de pagamento os haveres (parcelas e taxa de reajuste). 

Distribuição de Funções aos Sócios e Herdeiros 

Nos planejamentos familiares é preciso tratar a sucessão em dois planos: a) a titularidade das quotas/ações; b) exercício da administração empresarial. 

A titularidade das quotas/ações garante ao sócio o direito de receber os dividendos (renda), participar das deliberações sociais, fiscalizar administração da empresa, dentro outros direitos.  

A administração da sociedade pode ser atribuída a todos os sócios ou somente a um sócio. A remuneração do trabalho do administrador dar-se-á por meio do pró-labore a ser definido entre os sócios. Os sócios poderão optar também por um administrador profissional, que prestará, mensalmente, contas aos sócios.  

Definição das Doações de Quotas/Ações e as Cláusulas  

A doação de participações societárias pelo Patriarca/Matriarca poderá ser realizada com algumas precauções. Para isto, poderá na doação, incluir cláusula de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade. 

As cláusulas de usufruto, inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade visam resguardar o Patriarca/Matriarca do usufruto dos bens enquanto estiverem vivos. Ele também protegerá o patrimônio dos herdeiros de eventuais fracassos amorosos decorrentes de separação e/ou divórcio. 

A equipe de Consultores da Planejar Patrimônio é formada por advogados especialistas em tributário e societário, contadores, administradores e psicólogos que estão aptos para assessorá-lo na implantação do seu Planejamento Familiar Sucessório. 

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