
LC 227/2026 e holdings patrimoniais: o que realmente mudou e como se preparar
A aprovação do PLP 108/2024, convertido na Lei Complementar 227/2026, gerou um movimento imediato

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A distribuição desproporcional de lucros é permitida pelo Código Civil, mas pode gerar riscos tributários quando não há justificativa clara. Em casos sem respaldo negocial, o Fisco pode entender a prática como doação disfarçada, sujeita à cobrança de ITCMD.
Decisões do TJSP reforçam esse risco, especialmente em empresas familiares. Por outro lado, quando há previsão no contrato social e documentação que comprove a contribuição diferenciada de determinado sócio, a prática é legítima e pode ser usada como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.
A chave é planejar, justificar e documentar para transformar essa estratégia em oportunidade, evitando autuações e garantindo segurança jurídica.

A integralização de imóveis em holdings familiares pode gerar riscos fiscais inesperados. Com a LC 214/2023, além do IRPF sobre cessão gratuita, passam a incidir IBS e CBS sobre operações sem receita ou abaixo do valor de mercado. A ausência de contratos e formalizações aumenta o risco de autuações tanto na pessoa jurídica quanto na física. Revisar estruturas e planejar corretamente tornou-se essencial para evitar ônus tributários cumulativos.

O artigo analisa se há incidência de ITCMD sobre distribuições desproporcionais de dividendos, abordando a legislação, o PLP nº 108/24, decisões recentes do TJ-SP e TJ-SC e os riscos para empresários e holdings familiares. Mostra a importância de documentar o propósito negocial para evitar autuações fiscais.

A cláusula de reversão é um instrumento jurídico que permite que um bem doado, como um imóvel, retorne automaticamente ao patrimônio do doador caso o donatário (por exemplo, o filho) faleça antes dele. Prevista no artigo 547 do Código Civil, essa cláusula é uma poderosa ferramenta de proteção patrimonial e emocional, especialmente no contexto de planejamento sucessório. Ao ser devidamente registrada na escritura de doação, ela evita que o bem seja transmitido a terceiros (como noras ou netos), preservando o legado familiar e reduzindo riscos de disputas e inventário.

Você já ouviu falar sobre Planejamento Sucessório ou Holding Familiar?
Se não ouviu, aconselho procurar saber, pois ela apresenta diversas vantagens para sua família.
Quando pensamos em legado, frequentemente imaginamos o patrimônio que desejamos deixar para as nossas gerações futuras.
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O testamento em vida é um documento em que uma pessoa pode expressar oficialmente seus desejos sobre o destino de seus bens após sua morte. É uma forma segura de garantir que suas vontades sejam cumpridas e reduza possíveis disputas entre herdeiros.
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O planejamento sucessório e as holdings familiares são ferramentas fundamentais para a gestão e preservação do patrimônio de uma família. Entretanto, seu funcionamento efetivo depende de uma série de fatores, entre os quais se destacam as regras de tomada de decisão, mais especificamente, a estipulação do quórum, a cláusula de unanimidade e o poder de veto.

Em uma sociedade comercial, um dos direitos mais significativos garantidos aos sócios é o

O Imposto sobre Transmissão de Imóveis por Inter vivos – ITBI está previsto no

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