A IMPORTÂNCIA DAS CLÁUSULAS SUCESSÓRIAS NOS CONTRATOS DE SOCIEDADE

O contrato social da sua empresa tem cláusula regulamentando a forma como se dará quando um dos sócios vier a falecer?  

A maioria dos pequenos e médios empresários no Brasil não se preocupam com a sucessão empresarial. Porém, o estabelecimento de regras sobre esta questão no contrato social ou estatuto, é de extrema importância para evitar problemas futuros para os herdeiros, assim desestabilizando a família. 

O art. 1.028 do Código Civil prescreve que nas sociedades contratuais, ocorrendo o falecimento do sócio, as suas quotas de participação no capital serão liquidadas para pagamento aos herdeiros, salvo: (i) se o contrato dispuser diferentemente; (e) se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; ou (e) se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. 

O problema é que nestes mais de 10 de prestação e serviços nesta área, verifiquei que na imensa maioria do contratos sociais não abordam a sucessão do sócio falecido, até porque a sucessão do sócio falecido não está no rol das cláusulas obrigatórias do art. 997 do Código Civil.  

A maioria das contabilidades que, mesmo a legislação determinando a necessidade de advogado, são responsáveis por elaborar e averbar as minutas contratuais na Junta Comercial ou Cartório Civil de Registro de Pessoa Jurídicas, não se atem a incluir a cláusula sucessória.  

A cláusula sucessória para quem não esta familiarizado com o assunto, tem por objeto a regulação do modo como se procederá, no âmbito da sociedade, a destinação das quotas pertencentes ao sócio falecido.  

O falecimento do sócio, quando não regulamentado no contrato social/estatuto, gera problemas de ordem patrimonial relacionado ao direito dos herdeiros à percepção dos lucros distribuídos pela empresa. Enquanto o sócio recebia dividendos e arcava com despesas da família, porém quando falece, a família pode ficar desguarnecida financeiramente até ser levantado o balanço de determinação e pago os haveres. 

Portanto, a orientação é que os sócios decidam sobre este assunto ainda em vida, prezando pela preservação financeira dos herdeiros. 

A equipe de Consultores da Planejar Patrimônio é formada por advogados especialistas em tributário e societário, contadores, administradores e psicólogos, que estão aptos para assessorá-lo no Planejamento Sucessório da sua família. 

Quer conhecer um pouco mais sobre a Planejar Patrimônio? 

Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma Consulta Gratuita. 

Conheça mais sobre Planejamento Patrimonial Familiar

Planeje e Proteja sua Família!

CLÁUSULAS TAG ALONG E DRAG ALONG EM HOLDING FAMILIAR.

CLÁUSULAS TAG ALONG E DRAG ALONG EM HOLDING FAMILIAR.

Holding familiar é um instrumento comum de planejamento sucessório e gestão patrimonial. Esse modelo permite uma administração mais eficiente dos bens familiares e a prevenção de disputas por herança. No âmbito do direito societário, é frequentemente recomendado implementar cláusulas como “tag along” e “drag along” em acordos de sócios para proteger os interesses de todas as partes.

Neste artigo, discutiremos a importância dessas cláusulas e como elas funcionam.

Leia o artigo completo.

HOLDING FAMILIAR E OS SEUS BENEFÍCIOS.

HOLDING FAMILIAR E OS SEUS BENEFÍCIOS.

Você já ouviu falar sobre Planejamento Sucessório ou Holding Familiar?

Se não ouviu, aconselho procurar saber, pois ela apresenta diversas vantagens para sua família.

Quando pensamos em legado, frequentemente imaginamos o patrimônio que desejamos deixar para as nossas gerações futuras.

Leia o artigo completo.