ESTIPULAÇÃO DO QUÓRUM – CLÁUSULA DE UNANIMIDADE E PODER DE VETO NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E NA HOLDING FAMILIAR.

O planejamento sucessório e as holdings familiares são ferramentas fundamentais para a gestão e preservação do patrimônio de uma família. Entretanto, seu funcionamento efetivo depende de uma série de fatores, entre os quais se destacam as regras de tomada de decisão, mais especificamente, a estipulação do quórum, a cláusula de unanimidade e o poder de veto.

O quórum é o número mínimo de votos necessários para a tomada de decisões. No âmbito de uma sociedade limitada, o Código Civil Brasileiro (art. 1.010) estabelece o quórum como a maioria de votos (50%+1), contabilizados segundo o valor das quotas de cada um.

No entanto, os sócios têm a liberdade de estabelecer regras diferentes para o quórum, dependendo da importância das deliberações a serem tomadas. Por exemplo, algumas decisões podem exigir um quórum maior do que a maioria simples, como é o caso da venda de ativos significativos da empresa, fusões, cisões, incorporações e alterações no contrato social.

Estas são deliberações que impactam diretamente o rumo e a sustentabilidade da empresa, portanto, a exigência de um quórum maior pode garantir que tais decisões sejam tomadas com a devida consideração e cautela.

A cláusula de unanimidade é um exemplo extremo de quórum, onde é exigido que todas as decisões sejam tomadas por unanimidade dos sócios. Esta cláusula é comumente usada em decisões de grande importância e que têm impacto significativo na sociedade. Ela pode ser uma maneira eficaz de garantir que todos os sócios estejam de acordo com a direção que a empresa está tomando. No entanto, a cláusula de unanimidade pode levar a impasses, especialmente em sociedades com muitos sócios.

Por isso, é essencial equilibrar a necessidade de consenso com a necessidade de eficiência na tomada de decisões.

O poder de veto, por sua vez, é a capacidade conferida a um ou mais sócios de bloquear certas decisões, mesmo que elas tenham o apoio da maioria dos sócios. O poder de veto pode ser usado como uma ferramenta para proteger os interesses de sócios minoritários, ou para garantir que certas decisões cruciais sejam tomadas com o maior consenso possível.

No contexto de um planejamento sucessório ou de uma holding familiar, a estipulação do quórum, a cláusula de unanimidade e o poder de veto são aspectos que devem ser cuidadosamente considerados.

A criação de um contrato social que reflita os valores e objetivos da família, e que proporcione um equilíbrio entre a eficiência na tomada de decisões e a proteção dos interesses dos sócios, é fundamental para o sucesso de qualquer empresa familiar.

Cabe concluir então que o planejamento sucessório e a gestão de uma holding familiar envolvem uma série de complexidades. A escolha de quórum adequado, o uso criterioso da cláusula de unanimidade e a determinação do poder de veto são elementos críticos para garantir o bom funcionamento e a continuidade da empresa no longo prazo. Ao estabelecer estas regras, é sempre recomendável buscar o aconselhamento de um advogado especializado, que possa oferecer orientações adequadas ao contexto específico da família e da empresa.

A Ciatos é formada por uma equipe de advogados e contadores especializados em sucessão familiar. Nós oferecemos serviços de Planejamento Sucessório por meio de Holding Familiar, bem como contabilidade para estas empresas.

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CLÁUSULAS TAG ALONG E DRAG ALONG EM HOLDING FAMILIAR.

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Holding familiar é um instrumento comum de planejamento sucessório e gestão patrimonial. Esse modelo permite uma administração mais eficiente dos bens familiares e a prevenção de disputas por herança. No âmbito do direito societário, é frequentemente recomendado implementar cláusulas como “tag along” e “drag along” em acordos de sócios para proteger os interesses de todas as partes.

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