É PERMITIDO FAZER A CESSÃO DA MINHA HERANÇA?

O procedimento de cessão de direitos hereditários é legal e simples, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil. 

A cessão de direitos hereditários é um negócio translativo e, em muitos casos de caráter oneroso, pelo qual um herdeiro legítimo ou testamentário (recebeu a herança por testamento), realiza com uma terceira pessoa, a venda da totalidade ou da uma quota da herança. 

Com a morte do de cujus, é aberta a sucessão e partir disto, o herdeiro ou coerdeiro pode ceder o seu direito à herança para um terceiro, mediante escritura pública. 

Conforme artigo 1.793 do Código Civil, a escritura pública é indispensável, pois é da substância do ato, sendo a cessão de direitos hereditários celebrada por instrumento particular nula de pleno direito.  

A equipe de Consultores da Planejar Patrimônio é formada por advogados especialistas em tributário e societário, contadores, administradores e psicólogos que estão aptos para assessorá-lo no Planejamento Sucessório da sua família. 

Quer conhecer um pouco mais sobre a Planejar Patrimônio? 

Preencha abaixo seus dados que nossos consultores entrarão em contato para agendar uma Consulta Gratuita. 

Compartilhe :

Fale Com um Especialista Agora:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *