O procedimento de cessão de direitos hereditários é legal e simples, nos termos do artigo 1.793 do Código Civil.
A cessão de direitos hereditários é um negócio translativo e, em muitos casos de caráter oneroso, pelo qual um herdeiro legítimo ou testamentário (recebeu a herança por testamento), realiza com uma terceira pessoa, a venda da totalidade ou da uma quota da herança.
Com a morte do de cujus, é aberta a sucessão e partir disto, o herdeiro ou coerdeiro pode ceder o seu direito à herança para um terceiro, mediante escritura pública.
Conforme artigo 1.793 do Código Civil, a escritura pública é indispensável, pois é da substância do ato, sendo a cessão de direitos hereditários celebrada por instrumento particular nula de pleno direito.
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