Introdução: o problema que preocupa empresários e famílias
Cada vez mais, pequenas e médias empresas — e até grandes grupos familiares — utilizam a distribuição desproporcional de lucros como ferramenta de gestão e planejamento patrimonial.
A lógica parece simples: sócios que se dedicam mais à gestão ou assumem maiores riscos recebem lucros em proporção diferente de sua participação societária.
Mas surge a dúvida: essa prática pode ser considerada uma doação e gerar cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)?
A resposta não é tão simples e depende de fatores jurídicos, tributários e até mesmo da forma como o contrato social é estruturado.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é a distribuição desproporcional de lucros.
- Como a Justiça e o Fisco vêm tratando o tema.
- Os riscos de caracterização como doação e incidência de ITCMD.
- Cuidados práticos para proteger sua empresa e sua família.
O que é distribuição desproporcional de lucros?
A legislação societária brasileira (artigo 1.007 do Código Civil) permite que os sócios de uma Ltda. recebam lucros em proporção diferente de sua participação no capital social, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato social.
Ou seja, mesmo que um sócio detenha apenas 2% do capital, ele pode receber 20% ou mais dos lucros, caso haja justificativa e previsão contratual.
Na prática, isso é usado em casos como:
- Sócios que atuam diretamente na gestão da empresa.
- Sócios que assumem riscos maiores ou aportam conhecimento especializado.
- Famílias em que pais controlam o capital, mas desejam remunerar os filhos pelo trabalho efetivo na administração.
Quando a distribuição desproporcional pode gerar ITCMD?
Aqui está a grande questão. Alguns fiscos estaduais entendem que, quando não há justificativa clara e documentada, a distribuição desproporcional pode ser considerada simulação de doação.
E, nesse caso, incidiria o ITCMD (imposto estadual, com alíquota que pode chegar a 8%).
Exemplo prático
Imagine uma empresa familiar em que os pais detêm 98% das quotas e os filhos apenas 2%.
Se os filhos recebem 90% dos lucros, o Fisco pode entender que houve transferência patrimonial disfarçada, sujeita a ITCMD.
Foi exatamente o que ocorreu em decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou tal situação como doação indireta.
Mas minha empresa pode usar essa estratégia?
Sim, pode. A distribuição desproporcional não é ilegal, desde que:
- Esteja prevista no contrato social.
- Tenha justificativa negocial clara e comprovável, como:
- expertise exclusiva de um sócio;
- dedicação integral à gestão;
- assunção de riscos superiores;
- uso de marca, tecnologia ou propriedade intelectual de um sócio.
Em resumo: sem justificativa = risco de ITCMD.
Com justificativa documentada = maior segurança jurídica.
O que diz a lei e a jurisprudência?
- Código Civil, art. 1.007 → autoriza lucros desproporcionais.
- PLP 108/2024 → discutiu tributar essas operações como doação, mas o dispositivo foi suprimido na versão final.
- Decisão do TJSP (2019 e 2023) → em casos de ausência de justificativa, considerou a distribuição como doação sujeita a ITCMD.
- Fisco estadual → tem autuado empresas quando identifica “mera liberalidade” entre sócios.
Ou seja, não há consenso absoluto, e o risco depende da documentação e da justificativa apresentada.
Riscos e oportunidades
Riscos
- Autuação fiscal por ITCMD.
- Multas e juros elevados em caso de autuações.
- Conflitos societários e familiares.
Oportunidades
- Ferramenta legítima de planejamento sucessório.
- Incentivo para sócios gestores ou filhos que assumem papel ativo.
- Diferenciação justa entre quem apenas investe capital e quem trabalha pelo crescimento do negócio.
Boas práticas para evitar problemas
- Previsão no contrato social: cláusula clara permitindo distribuição desproporcional.
- Justificativa formal: atas, contratos de gestão, laudos e documentos que comprovem o papel diferenciado de determinado sócio.
- Assessoria especializada: acompanhamento por advogados e contadores experientes.
- Revisão periódica: alinhar estratégia com as mudanças na legislação e na jurisprudência.
- Transparência: deixar claro aos demais sócios o racional da decisão.
Conclusão: segurança jurídica em primeiro lugar
A distribuição desproporcional de lucros é uma ferramenta poderosa para alinhar interesses entre sócios, mas exige cautela.
Sem justificativa, pode ser considerada doação disfarçada e gerar cobrança de ITCMD, além de conflitos familiares e empresariais.
Por outro lado, com planejamento adequado, previsão contratual e documentação robusta, essa prática pode ser altamente benéfica e estratégica.
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